Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Adalberto José Moreto - DEVEDOR: José Alves Costa - INTRSDO: Dhony Smith Teixeira Costa - Em petição de fl. 432, a parte exequente requer a realização de nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como reitera o pedido de penhora de percentual do salário do executado. Defiro, inicialmente, a realização de nova consulta pelo sistema SISBAJUD, visando à localização de valores em nome do executado, até o limite do débito atualizado. Restando a diligência infrutífera, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora de percentual dos rendimentos do executado. Intime-se. Cumpra-se.
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/07/2026, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 03:28
Publicação
01/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Adalberto José Moreto - DEVEDOR: José Alves Costa - INTRSDO: Dhony Smith Teixeira Costa - Considerando o acórdão de fls. 145/123, que, à unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar o regular prosseguimento da execução no juízo de origem, nos termos do voto do Relator, cumpre-se o julgado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 13:56
Outras Decisões
26/06/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 11:24
Reativação
25/06/2026, 11:31
Publicação
26/05/2026, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Adalberto José Moreto - DEVEDOR: José Alves Costa - INTRSDO: Dhony Smith Teixeira Costa - Considerando que transcorreu o prazo sem a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação pela parte requerida, determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 08:28
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 08:28
Mero expediente
04/05/2026, 18:38
Documentos
Intimação
•14/07/2026, 00:00
Intimação
•01/07/2026, 00:00
10/07/2026, 03:28
Publicação
01/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Adalberto José Moreto - DEVEDOR: José Alves Costa - INTRSDO: Dhony Smith Teixeira Costa - Considerando o acórdão de fls. 145/123, que, à unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar o regular prosseguimento da execução no juízo de origem, nos termos do voto do Relator, cumpre-se o julgado. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 13:56
Outras Decisões
26/06/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 11:24
Reativação
25/06/2026, 11:31
Publicação
26/05/2026, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Adalberto José Moreto - DEVEDOR: José Alves Costa - INTRSDO: Dhony Smith Teixeira Costa - Considerando que transcorreu o prazo sem a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação pela parte requerida, determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 08:28
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 08:28
Mero expediente
04/05/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 11:15
Publicação
25/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Adalberto José MoretoB0 - DEVEDOR: B1José Alves CostaB0 - INTRSDO: B1Dhony Smith Teixeira CostaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 07:15
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:07
Petição (Apelação)
23/03/2026, 16:00
Custas
23/03/2026, 08:49
Publicação
27/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Adalberto José MoretoB0 - DEVEDOR: B1José Alves CostaB0 - INTRSDO: B1Dhony Smith Teixeira CostaB0 - Dessa forma, os embargos de declaração carecem de fundamento e devem ser rejeitados, por não atenderem aos pressupostos legais de cabimento, não se vislumbrando qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
27/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/02/2026, 09:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/02/2026, 13:57
Conclusão (para admissibilidade recursal)
11/02/2026, 11:14
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2026, 15:45
Publicação
02/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Adalberto José MoretoB0 - DEVEDOR: B1José Alves CostaB0 - INTRSDO: B1Dhony Smith Teixeira CostaB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 ( com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 13:56
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
28/01/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 04:12
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 08:17
Publicação
21/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Adalberto José MoretoB0 - DEVEDOR: B1José Alves CostaB0 - INTRSDO: B1Dhony Smith Teixeira CostaB0 - Antes de apreciar o teor da petição de fls. 363/364, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, que exige a prévia intimação da parte antes do reconhecimento da prescrição. Intimem-se.
21/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/11/2025, 12:59
Outras Decisões
14/11/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:46
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:25
Publicação
06/11/2025, 16:18
Documento (Certidão)
06/11/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Adalberto José MoretoB0 - DEVEDOR: B1José Alves CostaB0 - INTRSDO: B1Dhony Smith Teixeira CostaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se do documento Renajud de págs.347/358.
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 12:47
Publicação
04/11/2025, 16:04
Expedida/Certificada
03/11/2025, 12:45
Ato ordinatório
03/11/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:33
Publicação
24/09/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Adalberto José MoretoB0 - DEVEDOR: B1José Alves CostaB0 - INTRSDO: B1Dhony Smith Teixeira CostaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado infrutífero de pesquisa Sisbajud, uma vez que o valor encontrado (pp. 341/342), é considerado irrisório (Art. 836, do CPC), motivo pelo qual foi desbloqueado.
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 10:15
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 07:51
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:02
Publicação
23/06/2025, 09:55
Publicação
19/06/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC), ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Adalberto José MoretoB0 - DEVEDOR: B1José Alves CostaB0 - Decisão A parte exequente requereu, em petição de fls. 333, pesquisa de ativos nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD e autorização para diligenciar novamente no IDAF. Não apresentou, entretanto, planilha atualizada discriminando os valores devidos. É o breve relatório, passo a decidir. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Assinalo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha atualizada da dívida. Retornando o resultado, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias. Defiro, também, a pesquisa de veículos no sistema RENAJUD em nome da parte executada; havendo veículos em seu nome, sem reserva de domínio a terceiros, anote-se a restrição de transferência. Em seguida, caso seja positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Autorizo o autor a valer-se desta decisão na busca de informações no IDAF acerca de semoventes em nome do devedor. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que o credor apresente comprovante da existência dos semoventes aos autos, junto com as demais informações necessárias à realização da penhora, e o prazo de 5 (cinco) dias para que requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Cumpra-se.
19/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/06/2025, 11:21
Outras Decisões
09/06/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:28
Publicação
26/05/2025, 10:25
Publicação
26/05/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LIDIANE LIMA DE CARVALHO (OAB 3204/AC), ADV: MARCIO D'ANZICOURT PINTO (OAB 3391/AC), ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC) - Processo 0711908-16.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Adalberto José MoretoB0 - DEVEDOR: B1José Alves CostaB0 - INTRSDO: B1Dhony Smith Teixeira CostaB0 - Considerando que decorreu o prazo da suspensão por 01 (um) ano, conforme determinado na Decisão de fls 324/326, determino a intimação da parte Credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, retornem os autos à conclusão para determinação do prazo de suspensão intercorrente. Intimem-se.