Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: ADVOCACIA PALÁCIO DANTAS (OAB 64/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC) - Processo 0706421-89.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Ipe Loteamentos Ltda - DEVEDORA: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - A parte autora, por meio da petição de fls. 486/488, indicou endereço para o qual pretende que seja encaminhado ofício à credora fiduciante do veículo da autora sob o qual recaiu os efeitos da penhora dos direitos sucessórios do contrato de financiamento. Além disso, pleiteou penhora sob os direitos do imóvel do contrato que embasa a presente execução. Em que pese o pleito autoral de novo envio do ofício ao credor fiduciante do veículo, tem-se que o endereço indicado se trata do mesmo para o qual foi encaminhado o ofício de fls. 471 e de fls. 480 e que não tiveram retorno da instituição financeira. Portanto, ante a clara ineficácia do encaminhamento do documento para endereços já diligenciados, indefiro o pedido de reenvio do ofício. No tocante ao pedido de penhora dos direitos possessórios do imóvel do Lote 12, Q-26, tem-se que deve o credor apresentar nos autos a matrícula atualizada e valor de estimativa do bem, visando a analise da viabilidade do pleito. Isso posto, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora apresente nos autos os documentos supracitados. No mesmo prazo, faculto ao credor que encaminhe o ofício judicial ao Banco Honda, por seus próprios meios, com intuito de que se obtenha uma resposta por parte da instituição financeira. Intimem-se. Cumpra-se.