Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700367-40.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Pelo exposto promovo as seguintes deliberações: I. INDEFIROo pedido de penhora de quotas sociais, ante a ausência de amparo fático-jurídico na firma individual; II. DEFIROa realização de bloqueio eletrônico de valores via sistemaSISBAJUDnas contas de titularidade da devedora, incluindo especificamente as contas associadas aoCNPJ nº 14.682.712/0001-42(firma individual), até o limite do débito exequendo atualizado; e IIII. INDEFIRO, por ora,o pedido de penhora sobre o faturamento empresarial, ressalvada a possibilidade de nova apreciação caso a tentativa de penhora eletrônica de depósitos se mostre inócua ou insuficiente. IV. Proceda a Secretaria à retificação do cadastro do processo para constar unicamente o nome do advogado Dr. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21.678) para recebimento de futuras intimações e publicações. V. Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado de cálculo da dívida no prazo de 5 (cinco) dias. VI. Apresentado o valor, proceda-se de imediato à inserção da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD. VII. Frutífera ou parcialmente frutífera a constrição, intime-se o credor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 14 de junho de 2026.