Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ANA KÁSSIA LIMA DA COSTA (OAB 6511/AC) - Processo 0706332-95.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - CREDOR: B1Assis Pires de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Rodrigo Lopes PessoaB0 - B1Ducigelda Melo de SouzaB0 - ANTE O EXPOSTO: I - DEFIRO o pedido de dilação de prazo para a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, prorrogando-se por mais 90 (noventa) dias, a contar da intimação desta decisão, com observância das mesmas condições anteriormente estabelecidas às fls. 97; II - ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo ora prorrogado sem a efetivação da venda, desde já, AUTORIZO o prosseguimento da execução pela via ordinária, com a alienação judicial (leilão), nos termos do art. 881 do CPC; III - INTIME-SE a parte exequente para que, se for o caso, desde logo requeira a designação de leiloeiro e as demais providências necessárias para a alienação judicial. IV - INTIMEM-SE os executados, na forma do art. 513, § 2º, do CPC.