Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: João Marcos de Souza Luz - Site de Notícias AC 24 HORAS LTDA - Staff Computer Ltda - ME - I.
Intimação - ADV: MARILIA GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 3615/AC) - Processo 0700701-56.2024.8.01.0912 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Defiro o pedido de pesquisas de endereço do réu João Marcos de Souza Luz pelos sistemas informatizados Infojud, Siel, Sisbajud e Renajud, observada a isenção da entidade requerente, conforme a Lei estadual n.º 1.422/2001. Encontrado endereço válido, distinto do descrito no mandado de fl. 179, deverá a secretaria expedir mandado de citação; II. No tocante aos réus Jornal AC 24 Horas e Contilnet Notícias, deverá a secretaria expedir nova carta de citação, tendo em vista a impossibilidade técnica de se demonstrar o cumprimento dos atos de comunicação encaminhados às fls. 170/171; III. Ressalto que as partes rés deverão requerer a produção de provas, de forma justificada, na contestação, sob pena de preclusão; IV. Na sequência, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação à contestação e requerimento de provas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão; V. Determino a intimação do Ministério Público estadual posteriormente à juntada das peças defensivas e da réplica, na forma do artigo 5º, §1º, da Lei n.º 7.347/1985; VI. Por fim, faça-se conclusão do feito para a fila de decisão (saneamento e organização do processo) ou para a fila de sentença. Publique-se. Intimem-se.