Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre ¿ Sinproac -
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A AG 0071 -
Intimação - ADV: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO (OAB 6684/RO), ADV: TATIANA DINIZ COSTA (OAB 13040/RO), ADV: TATINA DINIZ COSTA (OAB 6629/AC), ADV: UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB 3745/AC), ADV: EMERSON ALESSANDRO MARTINS LAZAROTO (OAB 129266/RS) - Processo 0708254-23.2025.8.01.0912 - Procedimento Comum Cível - Fraude Bancária -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada. Advirto a parte embargante de que a oposição de novos embargos de declaração sem a efetiva demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil poderá ensejar a aplicação da multa estabelecida no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Arquive-se observada as formalidades legais. Intimem-se.