Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Ducila dos Santos Azevedo -
REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - III - Dispositivo
Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 0700056-82.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Rio Branco-(AC), 30 de junho de 2026.