Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636SP), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC) - Processo 0700504-26.2017.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1M.M. Construções e Comércio LtdaB0 - B1Maria do Socorro Freire BritoB0 - B1Marcelino Gomes de BritoB0 - B1Marcelo Freire de BritoB0 - B1Ana Lucia Goes LessaB0 - Decisão A parte exequente manifesta-se à fl.273 requerendo o prosseguimento do feito com a realização de pesquisa SISBAJUD (modalidade teimosinha), tudo em relação ao CPF e CNPJ dos executados. Quanto à pesquisa no sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha, em consulta à jurisprudência é possível observar a consolidação de entendimento majoritário quanto ao deferimento da utilização de tal ferramenta, com base na efetividade da prestação jurisdicional, bem como em prestígio aos princípios da economicidade e celeridade. A este respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.PEDIDO DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO NO SISBAJUD. UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE.DECISÃO REFORMADA. 1. A parte exequente não pode transferir para o Poder Judiciário seu ônus de se empenhar na tentativa de localizar bens do devedor passíveis de penhora. Ocorre, no entanto, que no processo de execução há de se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, cabendo ao juízo, durante a condução do processo, velar pela efetividade da execução.2. Frustrada parcialmente a tentativa de localização de bens passíveis de penhora, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio com a utilização da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 20 de junho de 2022, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 522XXXX-46.2022.8.09.0117, Rel. Des (a). DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 21/06/2022, DJe de 21/06/2022). (Destacou-se). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOVA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS.SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE DE REITERAÇÃO DENOMINADA TEIMOSINHA. CABIMENTO. 1. A consulta no SISBAJUD, na modalidade teimosinha permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor, de forma contínua, por 30 dias, sem necessidade de reiteração do pedido de busca on line pelo credor.2. Assim, em prestígio aos princípios da economicidade, celeridade e efetividade, não há impedimento para que o exequente se beneficie desta inovação, utilizando-se dos sistemas que se encontram à disposição da Justiça na busca da satisfação de seu crédito.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 506XXXX-15.2022.8.09.0000, Rel. Des (a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/04/2022, DJe de 04/04/2022) (Grifou-se). Pelo exposto, em consonância com o entendimento jurisprudencial externado,DEFIROo pedido de tentativa de constrição de valores via SISBAJUD nas contas correntes de titularidade da executada, por meio da ferramenta de repetição reiterada (teimosinha). Determino ainda, que o bloqueio pelo sistema "SISBAJUD", por reiteração automática ocorra pelo prazo de 30 (trinta) dias,de valor eventualmente existente em conta-corrente e de aplicações financeiras em nome da parte executada,limitada a indisponibilidade ao montante indicado na execução,nos termos do art.854, doCPC. Protocolada a ordem de bloqueio e encontrada quantia, intime-se o executado que sofreu a constrição, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo pessoalmente, sobre a indisponibilidade junto ao sistema SISBAJUD, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do§ 3º, do art.854, doCPC. Não sendo apresentada manifestação por parte do executado, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a esse juízo, art.854,§ 5º, doCPC. Convertido em penhora, intime-se o devedor na forma legal para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito