Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5006592-94.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Ferreira & Marques LtdaExecutado:Restaurante & Churrascaria Baixada do Sol LtdaExecutado:Restaurante & Churrascaria Baixada do Sol LtdaExecutado:Restaurante Bs LtdaExecutado:Restaurante Bs LtdaExecutado:Restaurante & Churrascaria Baixada do Sol LtdaExecutado:Restaurante Bs Ltda EXEQUENTE: FERREIRA & MARQUES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA MARQUES (OAB AC003319)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Considerando a existência de ordem de bloqueio via SISBAJUD e a necessidade de cumprimento do acordo por meio dos valores constritos, determino à Secretaria que junte aos autos o relatório completo das ordens SISBAJUD expedidas, com indicação dos valores efetivamente bloqueados e das instituições financeiras atingidas. Comprovada a constrição, proceda-se à transferência para conta judicial do valor de R$ 18.950,70 (dezoito mil novecentos e cinquenta reais e setenta centavos), com posterior expedição de alvará em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados na petição de acordo. Caso haja valores constritos em montante superior ao necessário para cumprimento do ajuste, determino o imediato desbloqueio do excedente em favor das executadas, bem como a interrupção/cancelamento das ordens de bloqueio ainda pendentes no SISBAJUD, a fim de evitar constrição superior ao valor homologado. Após a efetivação das providências, certifique-se o cumprimento integral e arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Custas processuais, se remanescentes, na forma pactuada pelas partes. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.