Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAÍS SEVERINO MELCHIORI (OAB 467211/SP), ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831PR) - Processo 0700462-06.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CREDOR: Arivaldo Almeida de Brito -
Diante do exposto, determino: A expedição de alvará judicial em favor do patrono Caíque Vinícius Castro Souza, OAB/AC nº 6205, para levantamento do valor depositado, devidamente atualizado monetariamente. Expeça-se, ainda, o precatório referente ao crédito principal em nome do credor originário ARIVALDO ALMEIDA DE BRITO, observando-se a cessão de 70% dos direitos creditórios em favor de LB I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, bem como o destaque contratual de 30% em favor do patrono Caíque Vinícius Castro Souza, OAB/AC nº 6205, conforme decisão de p. 432. Comunique-se ao Setor de Precatórios acerca da cessão parcial de crédito homologada nos autos, para as anotações e providências cabíveis. Após a expedição do precatório, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior comunicação do efetivo pagamento. Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, voltem os autos conclusos para análise e prolação de sentença de extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 10:49
Ato ordinatório
10/06/2026, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 03:36
Publicação
26/05/2026, 01:39
Publicação
20/05/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAÍS SEVERINO MELCHIORI (OAB 467211/SP), ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831PR) - Processo 0700462-06.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CREDOR: Arivaldo Almeida de Brito -
Ante o exposto, homologo a cessão de crédito informada nos autos, correspondente a 70% (setenta por cento) dos direitos creditórios pertencentes ao credor originário ARIVALDO ALMEIDA DE BRITO, em favor de LB I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Após, expeçam-se o precatório em nome do credor, com destaque contratual de 30% em favor do patrono, conforme p. 288, devendo ser comunicada ao Setor de Precatórios quanto à esta cessão homologada. Expeça-se RPV referente aos honorários advocatícios do patrono, conforme determinado na decisão de pp. 288/289. Intimem-se. Cumpra-se.
20/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2026, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 03:45
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 07:53
Documentos
Intimação
•02/07/2026, 00:00
Intimação
•20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 10:49
Ato ordinatório
10/06/2026, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 03:36
Publicação
26/05/2026, 01:39
Publicação
20/05/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAÍS SEVERINO MELCHIORI (OAB 467211/SP), ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831PR) - Processo 0700462-06.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CREDOR: Arivaldo Almeida de Brito -
Ante o exposto, homologo a cessão de crédito informada nos autos, correspondente a 70% (setenta por cento) dos direitos creditórios pertencentes ao credor originário ARIVALDO ALMEIDA DE BRITO, em favor de LB I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Após, expeçam-se o precatório em nome do credor, com destaque contratual de 30% em favor do patrono, conforme p. 288, devendo ser comunicada ao Setor de Precatórios quanto à esta cessão homologada. Expeça-se RPV referente aos honorários advocatícios do patrono, conforme determinado na decisão de pp. 288/289. Intimem-se. Cumpra-se.
20/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2026, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
18/05/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 03:45
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 07:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 03:41
Publicação
16/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831PR) - Processo 0700462-06.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CREDOR: B1Arivaldo Almeida de BritoB0 - Analisando os autos, verifico que o patrono deixou de apresentar os dados bancários do autor, conforme exigido na decisão de pp. 288/289. Diante disso, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os dados bancários. Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado poderá ensejar o arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a requerimento da parte interessada.
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 13:56
Mero expediente
12/03/2026, 10:37
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:46
Mero expediente
22/01/2026, 11:06
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 02:49
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 03:24
Publicação
21/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831PR) - Processo 0700462-06.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CREDOR: B1Arivaldo Almeida de BritoB0 - O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (p. 265), informando o valor da verba principal devida em R$ 157.362,42 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 15.736,28 (quinze mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), totalizando R$ 173.098,70 (cento e setenta e três mil, noventa e oito reais e setenta centavos). O INSS, regularmente intimado, anuiu com os valores apresentados, não havendo impugnação ou controvérsia quanto aos cálculos. Diante disso, homologo os valores apresentados no pedido de cumprimento de sentença, nos seguintes termos: Verba principal devida em R$ 157.362,42 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), com destaque de 30% em favor do patrono Caíque Vinícius Castro Souza, OAB/AC nº 6205, a título de honorários contratuais, conforme contrato de pp. 266/267. Honorários advocatícios sucumbenciais em 10%, no valor de R$ 15.736,28 (quinze mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), também em favor do patrono Caíque Vinícius Castro Souza, OAB/AC nº 6205. Atendendo às novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo a IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias. Para fins de expedição da RPV destinada ao patrono, juntar aos autos a cópia da Carteira da OAB. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se o precatório do crédito principal e RPV do patrono. Mantenham-se os autos suspensos, aguardando-se o pagamentos da RPV. Com o pagamento da RPV, venham-me conclusos para deliberação quanto ao arquivamento, para aguardar o pagamento do precatório. Intime-se. Cumpra-se.
21/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/10/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 09:33
Expedição de precatório/rpv
15/10/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 03:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/07/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 05:41
Publicação
05/06/2025, 09:29
Publicação
05/06/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831PR) - Processo 0700462-06.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RECLAMANTE: B1Arivaldo Almeida de BritoB0 -
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do novo Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se.