Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Luiz Carlos de Souza Cerqueira -
REQUERIDO: Nu Financeira S.a. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento e outros -
RÉU: Banco Cooperativo Sicoob S.a. - Banco Sicoob -
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: KARINA DONATA GARCIA (OAB 72437RS), ADV: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 6723/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC), ADV: BRUNO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 30169/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR) - Processo 0701563-75.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de repactuação de dívidas, sem resolução de mérito, diante da falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos legais para configuração do estado de superendividamento previsto no art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Em face da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado.