Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: J Souza Brito - Decisão Atenta ao requerimento de páginas 480/481,
Intimação - ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC) - Processo 0700394-52.2020.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - DEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD. 1.1.Sendo encontrado(s) veículo(s) sem restrições administrativas ou judiciais, proceda-se a sua constrição. 1.2 EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação (art. 870 do CPC), a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo este lavrar o respectivo auto e intimar o executado da constrição. Caso resultem infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para formulação dos requerimentos pertinentes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. R.I. Epitaciolândia-(AC), 30 de junho de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito