Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Fortbras Autopeças S.a. - DECISÃO
Intimação - ADV: NOEL NUNES DE ANDRADE (OAB 1586/RO) - Processo 0700488-58.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DEFIRO o pedido de penhora do veículo HONDA/NXR160 BROS ESDD de propriedade de C. D. REGO IMP. EXP. LTDA - CNPJ: 10.332.870/0001-11. DETERMINO a inserção de restrição de transferência (RENAJUD) sobre o referido bem, para garantir a eficácia da medida. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação (art. 870 do CPC), a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo este lavrar o respectivo auto e intimar o executado da constrição. Caso resultem infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para formulação dos requerimentos pertinentes. P.R.I. Epitaciolândia-(AC), 30 de junho de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito