Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria Eliane de Lima Silva Bezerra -
Apelado: Município de Tarauacá - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso extraordinário ao STF, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luana Pereira Pessoa (OAB: 5504/AC) - Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700628-96.2023.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá -
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria Eliane de Lima Silva Bezerra -
Apelado: Município de Tarauacá - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luana Pereira Pessoa (OAB: 5504/AC) - Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700628-96.2023.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá -
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria Eliane de Lima Silva Bezerra -
Apelado: Município de Tarauacá - - Assim considerado, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luana Pereira Pessoa (OAB: 5504/AC) - Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700628-96.2023.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá -
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria Eliane de Lima Silva Bezerra -
Apelado: Município de Tarauacá - - Assim considerado, INADMITO o recurso extraordinário interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luana Pereira Pessoa (OAB: 5504/AC) - Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700628-96.2023.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá -
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Eliane de Lima Silva Bezerra -
Apelado: Município de Tarauacá -
Nº 0700628-96.2023.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá -
Trata-se de Embargos de Declaração em Apelação opostos por MARIA ELIANE DE LIMA SILVA BEZERRA, alegando hipóteses de omissão e contradição verificadas em Acórdão desta Primeira Câmara Cível (pp. 236/240) que negou provimento ao Apelo originário interposto em face do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, mantendo a Sentença que indeferiu pedido de nomeação em cargo de Agente Comunitário de Saúde. Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, contado em dobro, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Digam as partes se tem objeção ao julgamento virtual, sob pena de preclusão. 4. Findo o prazo, à conclusão para julgamento. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Luana Pereira Pessoa (OAB: 5504/AC) - Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria Eliane de Lima Silva Bezerra -
Apelado: Município de Tarauacá - - Assim considerado, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luana Pereira Pessoa (OAB: 5504/AC) - Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700628-96.2023.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá -
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria Eliane de Lima Silva Bezerra -
Apelado: Município de Tarauacá - - Assim considerado, INADMITO o recurso extraordinário interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luana Pereira Pessoa (OAB: 5504/AC) - Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700628-96.2023.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá -
27/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Eliane de Lima Silva Bezerra -
Apelado: Município de Tarauacá -
Nº 0700628-96.2023.8.01.0014 - Apelação Cível - Tarauacá -
Trata-se de Embargos de Declaração em Apelação opostos por MARIA ELIANE DE LIMA SILVA BEZERRA, alegando hipóteses de omissão e contradição verificadas em Acórdão desta Primeira Câmara Cível (pp. 236/240) que negou provimento ao Apelo originário interposto em face do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, mantendo a Sentença que indeferiu pedido de nomeação em cargo de Agente Comunitário de Saúde. Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, contado em dobro, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Digam as partes se tem objeção ao julgamento virtual, sob pena de preclusão. 4. Findo o prazo, à conclusão para julgamento. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Luana Pereira Pessoa (OAB: 5504/AC) - Melissa Nogueira Lima da Cruz (OAB: 6487/AC)