Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0708426-02.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Manoel Vieira da Silva - Maria Janiete da Silva - Isabel Barbosa da Silva -
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade às pp. 375/400 e pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória de Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 921, §4º e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o art. 70 do Decreto n. 57.663/1999 e art. 44 da Lei n. 10.931 /2004. Custas de Lei. Condeno o Exequente em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Não havendo penhora efetiva, nada há a liberar. Caso haja, determino a desconstituição da constrição. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
03/07/2026, 00:00
Publicação
07/04/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0708426-02.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DEVEDOR: B1Manoel Vieira da SilvaB0 e outros - Intime-se a requerente para que se manifestar acerca da impugnação de pp. 375/400. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 09:53
Mero expediente
30/03/2026, 11:36
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:11
Reativação
05/03/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 06:01
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 05:15
Publicação
31/12/2024, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:11
Documentos
Intimação
•03/07/2026, 00:00
Intimação
•02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0708426-02.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DEVEDOR: B1Manoel Vieira da SilvaB0 e outros - Intime-se a requerente para que se manifestar acerca da impugnação de pp. 375/400. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
31/03/2026, 09:53
Mero expediente
30/03/2026, 11:36
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:11
Reativação
05/03/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 06:01
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 05:15
Publicação
31/12/2024, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0708426-02.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Maria Janiete da Silva, Isabel Barbosa da Silva, Manoel Vieira da Silva - 1. Inferido o pedido de p. 323, pois o autor não indicou bens à penhora. 2. A intimação do devedor poderá ser realizada após o decurso do prazo da suspensão. 3. Mantenho os autos arquivados. Intimem-se.
13/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2024, 11:24
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
10/12/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 22:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 4810/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0708426-02.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedora: Maria Janiete da Silva, Isabel Barbosa da Silva, Manoel Vieira da Silva - 1- Atento a decisão de pp. 302, que determinou o arquivamento dos autos para contagem da prescrição intercorrente, indefiro o pedido de p. 319, pois o SISBAJUD foi deferido de forma exaustiva, além do fato do credor não ter indicado concretamente qualquer bem à penhora. 2 - Intimem-se.