Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Comercial e Industrial Ronsy Ltda (Filial) Sena Madureira -
REQUERIDO: Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas de Sena Madureira -
Intimação - ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 4672/AC) - Processo 0000227-84.2022.8.01.0011 - Pedido de Providências - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Ante o exposto DEFIRO o pedido de sucessão processual, determinando a substituição da requerente Comercial e Industrial Ronsy Ltda. por RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., que passa a ocupar o polo ativo da presente demanda; JULGO PROCEDENTE o presente Pedido de Providências para afastar os óbices registrais constantes do Ofício nº 601/2021 e determinar à Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis da Comarca de Sena Madureira que proceda à qualificação positiva dos títulos apresentados sob os Protocolos nº 4.074 e nº 4.075; Determino, por conseguinte, a realização dos respectivos registros das Escrituras Públicas de Compra e Venda nas matrículas nº 5.118, 5.120, 5.121 e 5.122, observadas as formalidades registrais ordinárias e eventuais atualizações necessárias decorrentes do decurso do tempo, em favor da sucessora RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.; Expeçam-se as comunicações necessárias para imediato cumprimento desta decisão. Sem custas e sem honorários, diante da natureza administrativa do procedimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.