Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Espolio de Maria Celina Cavalcante -
Apelado: Roberto Cavalcante de Aquino - A considerar o disposto no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil/2015,
Nº 0709024-38.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Bernardo Buosi (OAB: 6117/AC) - Roberto Cavalcante de Aquino - Odilardo José Brito Marques (OAB: 1477/AC) - Jorge Ney Fernandes (OAB: 2391/AC) - Erasmo da Silva Costa (OAB: 3940/AC) - Via Verde
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 11:22
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 08:19
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 09:06
Sem descrição
14/01/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Espolio de Maria Celina Cavalcante -
Apelado: Roberto Cavalcante de Aquino - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Posto isso, com fundamento nos arts. 932, inc. III, e 1.007, § 4º, do CPC/2015, e em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, não conheço o recurso, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, decorrente da deserção. Custas pelo agravante. Publique-se.
Nº 0709024-38.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se". Rio Branco-AC, 13 de janeiro de 2026. Desembargador Júnior Alberto. Relator. - Magistrado(a) - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Bernardo Buosi (OAB: 6117/AC) - Roberto Cavalcante de Aquino - Odilardo José Brito Marques (OAB: 1477/AC) - Jorge Ney Fernandes (OAB: 2391/AC) - Erasmo da Silva Costa (OAB: 3940/AC) - Via Verde
14/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 11:52
Não Conhecimento de recurso (Apelação)
13/01/2026, 10:13
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Espolio de Maria Celina Cavalcante -
Apelado: Roberto Cavalcante de Aquino - A considerar que a parte recorrente não comprovou, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo ensejo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que realize o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil/2015.
Nº 0709024-38.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Bernardo Buosi (OAB: 6117/AC) - Roberto Cavalcante de Aquino - Odilardo José Brito Marques (OAB: 1477/AC) - Jorge Ney Fernandes (OAB: 2391/AC) - Erasmo da Silva Costa (OAB: 3940/AC) - Via Verde
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 11:03
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 09:23
Distribuição (sorteio)
28/11/2025, 12:08
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Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Espolio de Maria Celina CavalcanteB0 - Interposta a apelação de pp.267/271 e as contrarrazões de pp.272/281, encaminhem-se os autos à Instância Superior, sem necessidade de juízo de admissibilidade pelo magistrado a quo (art. 1.010, §3º do CPC).
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 1477/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: JORGE NEY FERNANDES (OAB 2391/AC) - Processo 0709024-38.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Intime-se e cumpra-se.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Espolio de Maria Celina CavalcanteB0 -
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 1477/AC), ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: JORGE NEY FERNANDES (OAB 2391/AC) - Processo 0709024-38.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Roberto Cavalcante de Aquino Junior, bem como declaro a ausência de interesse processual do autor e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza da causa e a ausência de complexidade jurídica. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o demandante para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - RÉ: B1Espolio de Maria Celina CavalcanteB0 -
Intimação - ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC), ADV: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES (OAB 1477/AC), ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 6117/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: JORGE NEY FERNANDES (OAB 2391/AC) - Processo 0709024-38.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Intime-se a parte autora pessoalmente, via carta com AR, para promover o andamento do feito cumprindo a determinação de p.233, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Cumpra-se.
22/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A. - Ré: Espolio de Maria Celina Cavalcante - 1) Concedo a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre os documentos apresentados no corpo da petição protocolada nas pgs.230/231. Destarte, advirto as partes para os termos do art. 434 e seguintes do CPC, que disciplinam a produção de prova documental no curso da ação. 2) Findo os prazos estabelecidos no item 1, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
Intimação - ADV: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Odilardo José Brito Marques (OAB 1477/AC), Jorge Ney Fernandes (OAB 2391/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Bernardo Buosi (OAB 6117/AC) Processo 0709024-38.2022.8.01.0001 - Monitória -
30/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. - Ré: Espolio de Maria Celina Cavalcante - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça e indicar endereço válido para citação. Sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais.
Intimação - ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0709024-38.2022.8.01.0001 - Monitória -
06/03/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A. - Ré: Espolio de Maria Celina Cavalcante - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 154,10. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Odilardo José Brito Marques (OAB 1477/AC), Jorge Ney Fernandes (OAB ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Bernardo Buosi (OAB 6117/AC) Processo 0709024-38.2022.8.01.0001 - Monitória -
05/12/2024, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A. - Ré: Espolio de Maria Celina Cavalcante - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de p. 207/208.
Intimação - ADV: Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues (OAB 1997/AC), Odilardo José Brito Marques (OAB 1477/AC), Jorge Ney Fernandes (OAB ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Erasmo da Silva Costa (OAB 3940/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Bernardo Buosi (OAB 6117/AC) Processo 0709024-38.2022.8.01.0001 - Monitória -