Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5014669-58.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Uniao Educacional do Norte LtdaRéu:Valeria Freire E Freire
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
União Educacional do Norte LTDA auizou ação em face de Valeria Freire e Freire e, posteriormente, celebraram acordo, conforme consta no evento 16 e requereram a homologação judicial.
É o que basta relatar. Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
3. DISPOSITIVO
Isto posto, homologo o acordo firmado entre os requerentes, nos termos do evento 16, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Cumpra-se.