Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: Francisco Charlinton Brandão de Souza - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700341-42.2023.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções -
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentençao acordo de vontades celebrado entre as partes às fls. 7175, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do incidente de transação nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil; I.DEFIROa destinação da quantia penhorada deR$ 1.505,82(fls. 48/50) eDETERMINOa expedição de alvará de transferência eletrônica dos respectivos valores depositados em conta judicial para as contas bancárias especificadas pela exequente à fl. 71, observando-se a seguinte divisão acordada: a) R$ 749,52(setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência; b) R$ 756,30(setecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) a título de amortização do débito principal II.DETERMINO a suspensão da execução, com fulcro no art. 922,caput, do Código de Processo Civil, pelo prazo de suspensão acordado entre as partes. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita e consequente extinção da execução (art. 924, II, do CPC). Custas e eventuais despesas processuais conforme convencionado pelas partes no termo de acordo. Sem condenação em novos honorários advocatícios, diante da transação operada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição dos alvarás de transferência, remetam-se os autos ao arquivo provisório (situação de suspenso), onde deverão aguardar o transcurso do prazo de cumprimento. Manoel Urbano-AC, 30 de junho de 2026.