Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) - Processo 0714985-57.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - DEVEDORA: Vera Isa Souza de Lima - Em petição de fls. 109/112, a parte exequente requer o prosseguimento da execução, com a realização de novas pesquisas patrimoniais pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como a adoção de outras medidas executivas cabíveis, tais como expedição de certidão para protesto e inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, e que a pesquisa via SISBAJUD restou infrutífera, mostra-se pertinente o prosseguimento das diligências para localização de bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, determino a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, visando à localização de bens e direitos passíveis de constrição. Defiro, ainda, a expedição de certidão para fins de protesto do título executivo, nos termos do art. 517 do CPC, bem como a inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC. Defiro, ainda, o pedido de renovação periódica da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias, visando à localização de valores eventualmente existentes em nome da executada. Restando infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se.