BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)
Autor
ANGELO MIRANDA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA
OAB/AC 5176·CPF·Representa: Autor
ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA
OAB/AC 5176·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - DEVEDOR: Angelo Miranda de Souza - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
06/07/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (hum) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 168,40 A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 08:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 12:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 04:45
Publicação
06/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1Angelo Miranda de SouzaB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa de endereço realizada via sistema SERASAJUD.
06/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:49
Publicação
04/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1Angelo Miranda de SouzaB0 - 1. Indefiro a reiteração das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOJUD, conforme requerido à p. 73, tendo em vista que tais diligências já foram realizadas anteriormente (. pp. 35/38, 40 e 41). 2. Indefiro a pesquisa pelo sistema SAJ, uma vez que esta pode ser realizada diretamente pela parte exequente, não sendo necessária intervenção judicial. 3. Por outro lado, defiro a realização de pesquisa de endereço pelo sistema SERASAJUD. 4. Defiro ainda as diligências requeridas para a pesquisa de endereço diretamente junto às operadoras de telefonia (TIM, CLARO, OI e VIVO), bem como a provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, servindo a presente decisão como ofício para tais fins. Prazo de 15 dias para comprovar as diligências. 5. Cumprida a diligências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
04/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/11/2025, 11:38
Documentos
Intimação
•06/07/2026, 00:00
Intimação
•29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (hum) mandado(s), compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 168,40 A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 08:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 12:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 04:45
Publicação
06/02/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1Angelo Miranda de SouzaB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa de endereço realizada via sistema SERASAJUD.
06/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:49
Publicação
04/11/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1Angelo Miranda de SouzaB0 - 1. Indefiro a reiteração das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOJUD, conforme requerido à p. 73, tendo em vista que tais diligências já foram realizadas anteriormente (. pp. 35/38, 40 e 41). 2. Indefiro a pesquisa pelo sistema SAJ, uma vez que esta pode ser realizada diretamente pela parte exequente, não sendo necessária intervenção judicial. 3. Por outro lado, defiro a realização de pesquisa de endereço pelo sistema SERASAJUD. 4. Defiro ainda as diligências requeridas para a pesquisa de endereço diretamente junto às operadoras de telefonia (TIM, CLARO, OI e VIVO), bem como a provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, servindo a presente decisão como ofício para tais fins. Prazo de 15 dias para comprovar as diligências. 5. Cumprida a diligências, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
04/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/11/2025, 11:38
Outras Decisões
20/10/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 21:45
Publicação
07/07/2025, 09:33
Publicação
07/07/2025, 09:24
Publicação
07/07/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1Angelo Miranda de SouzaB0 - Dá a parte credor por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço válido para citação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Cumpra-se.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1Angelo Miranda de SouzaB0 - Dá a parte credor por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço válido para citação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Cumpra-se.
07/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/07/2025, 11:57
Expedida/Certificada
04/07/2025, 10:32
Mero expediente
13/06/2025, 14:40
Conclusão (para julgamento)
09/06/2025, 09:02
Decurso de Prazo
09/06/2025, 09:01
Publicação
28/04/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Devedor: Angelo Miranda de Souza - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de p. 62.
28/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2025, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:39
Mandado
19/11/2024, 00:54
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0705909-38.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - 1 - Apesar do endereço indicado à p. 45, com possibilidade de cumprimento do item 1 da decisão às pp. 22/23, denota-se que a parte não efetuou o pagamento da taxa de diligência externa. 2- Na petição de p. 51, o credor postula a concessão de prazo para a juntada do comprovante de pagamento, conduta ou pedido absolutamente protelatório, pois não há dificuldade alguma para o pagamento. 3 - Intime-se a parte credora, pessoalmente e por AR, para que efetue o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de abandono. Prazo de 5 dias. 4 - Finalmente, no que concerne ao pedido de audiência de conciliação à p. 51, denota-se que o procedimento é de execução de título extrajudicial.