Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. -
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700377-21.2022.8.01.0012 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, DETERMINO à parte que proceda ao novo ajuizamento da execução/cumprimento de sentença diretamente no sistema EPROC, cadastrando-o como processo autônomo (instruindo-o com as peças necessárias, conforme o caso), observando o marco de obrigatoriedade de 19/11/2025. Autorizo o desentranhamento de documentos, caso necessário. Após, certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos no sistema SAJ, conforme deliberação de fls. 271/273. Intimem-se. Cumpra-se.
06/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2026, 08:36
Arquivamento
27/06/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
19/06/2026, 07:04
Reativação
19/06/2026, 07:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 17:46
Definitivo
02/06/2026, 10:45
Definitivo
02/06/2026, 10:45
Trânsito em julgado
02/06/2026, 10:45
Publicação
26/05/2026, 01:10
Publicação
22/05/2026, 11:33
Documento (Certidão)
22/05/2026, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700377-21.2022.8.01.0012 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, e com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC,JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial e DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado de execução, no valor deR$ 122.490,11 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais e onze centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros moratórios e demais encargos previstos no contrato até a data do efetivo pagamento. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em10% (dez por cento)sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ressalto que, nos termos da lei, o cumprimento de sentença prosseguirá conforme o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (Art. 513 e seguintes). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado e requerer o que for de direito para o início da fase de cumprimento de sentença. Inexistindo requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manoel Urbano-AC, 23 de abril de 2026.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 14:31
Documentos
Intimação
•06/07/2026, 00:00
Intimação
•06/05/2026, 00:00
Arquivamento
27/06/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
19/06/2026, 07:04
Reativação
19/06/2026, 07:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 17:46
Definitivo
02/06/2026, 10:45
Definitivo
02/06/2026, 10:45
Trânsito em julgado
02/06/2026, 10:45
Publicação
26/05/2026, 01:10
Publicação
22/05/2026, 11:33
Documento (Certidão)
22/05/2026, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700377-21.2022.8.01.0012 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, e com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC,JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial e DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado de execução, no valor deR$ 122.490,11 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais e onze centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros moratórios e demais encargos previstos no contrato até a data do efetivo pagamento. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em10% (dez por cento)sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Ressalto que, nos termos da lei, o cumprimento de sentença prosseguirá conforme o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (Art. 513 e seguintes). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado e requerer o que for de direito para o início da fase de cumprimento de sentença. Inexistindo requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manoel Urbano-AC, 23 de abril de 2026.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 14:31
Procedência
24/04/2026, 13:32
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 10:40
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 10:04
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:25
Expedição de documento (Carta precatória)
09/01/2026, 09:24
Expedição de documento (Carta precatória)
09/01/2026, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/12/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:47
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:36
deferimento
14/10/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 09:46
Publicação
07/10/2025, 09:17
Documento (Certidão)
01/08/2025, 14:46
Expedida/Certificada
15/07/2025, 08:28
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:48
Publicação
06/06/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A16) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da carta precatória devolvida.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700377-21.2022.8.01.0012 - Monitória - Contratos Bancários -
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 12:11
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Banco do Brasil S/A. - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte demandante Banco do Brasil S/A., por intimada, através de seu representante judicial, para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória de pág.221, devendo o interessado acompanhar seu cumprimento, inclusive, pagando as diligências necessárias, junto ao Juízo Deprecado, no prazo 15 (quinze) dias, conforme protocolo de pág. 222.
Intimação - ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700377-21.2022.8.01.0012 - Monitória -
16/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 05:02
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 11:29
Expedição de documento (Carta precatória)
11/03/2025, 07:33
Expedição de documento (Carta precatória)
09/03/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 05:49
Mero expediente
05/02/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 10:40
Documento (Certidão)
26/11/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Banco do Brasil S/A. -
Requerido: Rocilda Rodrigues Batista, Ocelmo Rodrigues Batista -
Intimação - ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0700377-21.2022.8.01.0012 - Monitória - Defiro o requerimento de fl.212 e, após a comprovação do recolhimento das taxas judiciárias, considerando a apresentação de novo endereço em nome do requerido, determino a expedição de Carta Precatória, visando a citação processual. Intime-se. Cumpra-se.