Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Antonio Nunes Frota -
REQUERIDO: Heraldo Pereira da Silva e outros - Sendo assim, promovo as seguintes deliberações: I. DECRETO a reveliados réusJose Antonio Rodrigues da Costa, Ivanildo Silva da Costa, Izaias Silva da CostaeHeraldo Pereira da Silva, com amparo no art. 344 do Código de Processo Civil; II. RECONHEÇO a intempestividadeda contestação apresentada por Heraldo Pereira da Silva (fls. 105-112), a qual deixo de valorar como peça de defesa tempestiva, sem prejuízo de sua permanência nos autos e da intervenção do réu na fase instrutória subsequente (art. 346, parágrafo único, do CPC); III. DETERMINO a expedição de Mandado de Constatação e Reintegração de Possea ser cumprido com urgência por Oficial de Justiça na área indicada na petição inicial. a) O Oficial de Justiça deverá certificar minuciosamente se há sinais de descumprimento da liminar, tais como novas plantações, edificações ou presença física dos réus e de seus prepostos no local; b) Constatado o descumprimento, o Oficial deverá intimar os réus para que cessem imediatamente as atividades sob pena de majoração das astreintes, procedendo à imediata desocupação; c) Fica, desde já, autorizado o uso deforça policiale ordem de arrombamento, nos termos do art. 536, § 2º, do CPC, devendo a medida ser executada com a devida prudência e moderação, caso verificada resistência por parte dos ocupantes. IV. Intimem-se as partes, sendo o autor por seu patrono e os réus revéis na forma do art. 346,caput, do CPC (com exceção do réu Heraldo Pereira da Silva, que possui advogada constituída nos autos e deverá ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico). Após o cumprimento das diligências possessórias e a juntada do respectivo auto circunstanciado, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 26 de junho de 2026.
Intimação - ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC), ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 4831/AC) - Processo 0700124-33.2022.8.01.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -