Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Justiça Pública -
REQUERIDO: Joao de Sousa Dimas - INTRSDO: Raimundo de Sousa de Oliveira -
TERCEIRO: Antonio Viana Bezerra -
Intimação - ADV: WENDEL ANTONIO LIMA DE SOUZA (OAB 6391/AC) - Processo 0800105-27.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vistos em correição, nos termos do Provimento COGER nº 16/2016. O Ministério Público requer a intimação pessoal do requerido, João de Sousa Dimas, após o transcurso in albis do prazo para apresentação do cronograma e detalhamento técnico das obras no "Bar do Seringueiro". A medida é adequada. Tratando-se de obrigação de fazer de cunho material e restando inerte o causídico (fl. 202), a intimação pessoal previne nulidades e garante a duração razoável do processo. O peticionante Antonio Viana Bezerra pugna por sua habilitação e requer diligências probatórias. O ingresso é legítimo amparado em interesse jurídico e fático relativo ao direito de vizinhança, corroborado por registros de chamadas policiais e imagens. As requisições de ofícios alinham-se ao poder-dever instrutório do Juízo, sendo úteis à resolução do mérito ambiental e urbanístico. Posto isso, decido: DEFIRO o pleito do MPAC. Expeça-se mandado de intimação pessoal ao requerido para que, em 05 (cinco) dias improrrogáveis, apresente o detalhamento técnico e o cronograma das obras acústicas. DEFIRO a habilitação de Antonio Viana Bezerra. Cadastrem-se os advogados Dra. Daniela Vasconcelos de Aguiar e Dr. Maxsuel de Souza Aguiar no sistema. DEFIRO a produção de prova documental mediante requisição. Expeçam-se ofícios: Ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, para que informem a situação das licenças e alvarás do estabelecimento. À Polícia Civil e à Polícia Militar, requisitando boletins de ocorrência atualizados por perturbação ao sossego no local. Ao IMAC, requisitando nova aferição de ruídos para verificação de adequação às normas vigentes. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público.