Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Edson Assis de Araújo -
Intimação - ADV: KEILA NAYARA BENTO DE JESUS ZARATE RIBEIRO (OAB 6382/AC) - Processo 0701784-25.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Exoneração -
Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos, cuja sentença julgou procedente o pedido inicial. Após integração via Embargos de Declaração, que fixou a data da exoneração, este Juízo determinou ao DETRAN/AC a destinação adequada dos valores retidos na fonte. O órgão pagador comprovou nos autos o fiel cumprimento da ordem, demonstrando a restituição de R$ 1.627,27 ao autor e a transferência integral de R$ 23.756,17 ao requerido. Intimadas a se manifestarem, as partes deixaram transcorrer o prazo legal in albis, sem qualquer impugnação. Ante a inequívoca satisfação das determinações judiciais pelas vias administrativas, operou-se o exaurimento do objeto processual. Posto isso, ante a integral satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários remanescentes, face à gratuidade deferida. Certificado o trânsito em julgado, procedam-se às baixas de estilo e ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.