Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: Raimundo Nonato Alves de Lima - Nordania Moura de Arruda Lima - Dá as partes por intimadas para ciência da data do leilão.
Intimação - ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC) - Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0704703-33.2017.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA - -
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: Raimundo Nonato Alves de Lima e outro - Dá as partes por intimadas para ciência da data do leilão.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA) - Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0704703-33.2017.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA - -
06/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 11:22
Publicação
26/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Raimundo Nonato Alves de LimaB0 - B1Nordania Moura de Arruda LimaB0 - 1. Considerando o pedido do exequente quanto ao prosseguimento da execução com a venda do imóvel penhorado (conforme petição de p. 681 e penhora de p. 623 e pp. 644/648), nomeio a Sra. Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº. 004, para atuar como Leiloeira Oficial. 2. A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 3. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 887 do CPC. 4.
Intimação - ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0704703-33.2017.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA -B0 - Intime-se as partes acerca das datas para a realização do leilão. Cumpra-se. Intime-se.
26/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/01/2026, 23:03
Outras Decisões
12/01/2026, 09:07
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 07:16
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:33
Publicação
17/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Raimundo Nonato Alves de LimaB0 - B1Nordania Moura de Arruda LimaB0 - 1. O credor trouxe aos autos as matrículas dos imóveis penhorados com as devidas averbações (pp. 634/635, pp. 637/639 e pp. 682/685). 2. Analisando os autos, verifiquei que o executado não foi intimado acerca das penhoras. Para que se evite qualquer alegação de nulidade,
Intimação - ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC) - Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0704703-33.2017.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DEVEDOR: B1R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA -B0 - intime-se os devedores e seus cônjuges para que se manifestem em 5 (cinco) dias (arts. 841 e 842 do CPC). Intimem-se.
17/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/10/2025, 10:14
Outras Decisões
10/10/2025, 09:04
Documentos
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Intimação
•06/07/2026, 00:00
06/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 11:22
Publicação
26/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Raimundo Nonato Alves de LimaB0 - B1Nordania Moura de Arruda LimaB0 - 1. Considerando o pedido do exequente quanto ao prosseguimento da execução com a venda do imóvel penhorado (conforme petição de p. 681 e penhora de p. 623 e pp. 644/648), nomeio a Sra. Deonízia Kiratch, JUCEAC Nº. 004, para atuar como Leiloeira Oficial. 2. A comissão da leiloeira será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 3. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos do art. 887 do CPC. 4.
Intimação - ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0704703-33.2017.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA -B0 - Intime-se as partes acerca das datas para a realização do leilão. Cumpra-se. Intime-se.
26/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/01/2026, 23:03
Outras Decisões
12/01/2026, 09:07
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 07:16
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:33
Publicação
17/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Raimundo Nonato Alves de LimaB0 - B1Nordania Moura de Arruda LimaB0 - 1. O credor trouxe aos autos as matrículas dos imóveis penhorados com as devidas averbações (pp. 634/635, pp. 637/639 e pp. 682/685). 2. Analisando os autos, verifiquei que o executado não foi intimado acerca das penhoras. Para que se evite qualquer alegação de nulidade,
Intimação - ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC) - Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0704703-33.2017.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DEVEDOR: B1R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA -B0 - intime-se os devedores e seus cônjuges para que se manifestem em 5 (cinco) dias (arts. 841 e 842 do CPC). Intimem-se.
17/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/10/2025, 10:14
Outras Decisões
10/10/2025, 09:04
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 03:47
Publicação
14/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: B1Raimundo Nonato Alves de LimaB0 - B1Nordania Moura de Arruda LimaB0 - 1- Considerando que o credor deixou de cumprir o disposto no item 2 da decisão constante de p. 669, fica estabelecido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a juntada da respectiva matrícula, sob pena de desconstituição da penhora. 2- Intimem-se. Cumpra-se
Intimação - ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC) - Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0704703-33.2017.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA -B0 -
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 09:06
Expedida/Certificada
04/08/2025, 23:54
Outras Decisões
04/08/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 21:42
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 21:40
Publicação
26/06/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0704703-33.2017.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1 - Analisando o feito, denota-se que as penhoras foram averbadas às pp. 634/642, exceto à matrícula 34.858, conforme apontado à p. 652, sendo contatado nas três matrículas a existência de garantia hipotecária, desta forma, intimem-se os credores hipotecários para manifestação no prazo de 10 dias. 2 - No que se refere à matrícula 34.858, apesar do credor noticiar o protocolo da averbação, torna-se indispensável que junte a respectiva matrícula, sob pena de cancelamento da penhora. Prazo de 10 dias. 3 - Intimem-se.
26/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2025, 14:05
Outras Decisões
06/06/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 07:59
Publicação
27/05/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Raimundo Nonato Alves de LimaB0 - B1Nordania Moura de Arruda LimaB0 - 1 -
Intimação - ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA) - Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 (apensado ao processo 0704703-33.2017.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA -B0 - Indefiro o pedido de envio de ofício ao cartório, tendo em vista que compete ao credor providenciar e acompanhar a averbação da penhora e não há nos autos qualquer comprovação de negativa do cartório quanto a efetivação da penhora. 2 - Assim, concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que o credor junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel n. 34.858 com a devida averbação ou comprovar a negativa do cartório em sua efetivação com a respectiva nota devolutiva da serventia, sob pena de cancelamento da penhora na respectiva matrícula. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se os autos conclusos na fila da execução. 4 - Intimem-se.
27/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2025, 09:56
Publicação
21/05/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 17:48
Expedida/Certificada
20/05/2025, 07:21
Expedida/Certificada
06/05/2025, 14:32
Outras Decisões
24/04/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:46
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 13:45
Publicação
14/03/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Raimundo Nonato Alves de Lima, Nordania Moura de Arruda Lima, R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA - - 1 - O termo de penhora foi lavrado à p.623 com a averbação nas matrículas dos imóveis 34.859, 34.860, 34.861, exceto na matricula 34.858, conforme documento de pp. 633/342. Dessa forma, o credor atendeu parcialmente o item 5 da decisão de p.620. 2 - Nestes termos, concedo ao credor o prazo de 10 dias para providenciar a averbação da penhora. 3 - Decorridos, com ou sem manifestação, façam os autos concluso em fila de execução.
Intimação - ADV: Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344A/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rafael Sganzerla Durand (OAB 3594/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Eder Augusto dos Santos Picanço (OAB 10396/PA), Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB 25498/PA) Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Intime-se.
18/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/02/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 11:30
Expedida/Certificada
11/02/2025, 11:53
Outras Decisões
05/02/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:46
Publicação
11/12/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Raimundo Nonato Alves de Lima, Nordania Moura de Arruda Lima, R.& N LIMA LTDA - ME - TOTAL EM SEGURANÇA - - Aguarde-se a juntada da certidão do Oficial de Justiça em cumprimento ao mandado de avaliação dos imóveis expedido à p. 632. Intimem-se.
Intimação - ADV: Roberto Barreto de Almeida (OAB 3344A/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Rafael Sganzerla Durand (OAB 3594/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Eder Augusto dos Santos Picanço (OAB 10396/PA), Northon Sérgio Lacerda Silva (OAB 25498/PA) Processo 0709923-46.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. -