Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Bento Batista de Araújo - Considerando a petição de fls. 68, na qual a parte autora noticia o trânsito em julgado do Tema Repetitivo n.º 1300 do Superior Tribunal de Justiça, bem como os documentos que a acompanham, revogo o sobrestamento anteriormente determinado e declaro retomada a marcha processual. Verifico, ainda, que a parte autora formulou pedido de condenação ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 109.026,60 e danos morais no valor de R$ 20.000,00, atribuindo à causa, contudo, o valor de apenas R$ 109.026,60. Nos termos do art. 292, VI, do Código de Processo Civil, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles. Assim, com fundamento no art. 292, § 3º, do CPC, retifique-se de ofício o valor da causa para R$ 129.026,60. Anote-se a prioridade de tramitação já deferida.
Intimação - ADV: MAYARA CORREIA LIMA (OAB 4376/AC) - Processo 0722855-85.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Cite-se o BANCO DO BRASIL S.A. para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia, observando-se as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos n.º 1150 e n.º 1300, especialmente quanto à distribuição do ônus probatório nas demandas relativas às contas vinculadas ao PASEP. Intimem-se.