Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Banco Bradesco S/A -
RÉU: Igor Paula Casemiro -
Intimação - ADV: SIMMEL SHELDON DE ALMEIDA LOPES (OAB 4319/AC), ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0721350-59.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial; b) DECLARO saneado o processo, nos termos do art. 357 do CPC; c) FIXO os pontos controvertidos nos termos da fundamentação; d) DISTRIBUO o ônus da prova conforme estabelecido nesta decisão; e) DETERMINO a intimação do Banco Bradesco S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: documentação contratual disponível relativa ao cartão de crédito discutido; histórico de concessão e eventual ampliação de limite de crédito; registros relacionados às modalidades de parcelamento e refinanciamento incidentes sobre a dívida; demonstrativo analítico da evolução integral do débito; documentação relativa aos critérios de análise de risco adotados para concessão do crédito objeto da demanda; f) INTIME-SE o réu/reconvinte para, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, inclusive quanto ao alegado dano moral e existencial; g) APÓS o cumprimento das determinações acima, voltem conclusos para deliberação acerca da produção de prova pericial contábil e demais provas eventualmente requeridas. Intimem-se.