Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Antonio Rodrigues de Souza e outro -
Intimação - ADV: MARCIO JOSÉ CASTRO DE AQUINO (OAB 3941/AC), ADV: JOÃO VICTOR CASAS LOPES (OAB 5183/AC), ADV: JOÃO VICTOR CASAS LOPES (OAB 5183/AC), ADV: DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO (OAB 1935/AC), ADV: MARCIO JOSÉ CASTRO DE AQUINO (OAB 3941/AC), ADV: MARCIO JOSÉ CASTRO DE AQUINO (OAB 3941/AC), ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC) - Processo 0000741-86.2012.8.01.0011 (apensado ao processo 0000108-56.2004.8.01.0011) - Usucapião - Usucapião Extraordinária -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Antônio Rodrigues de Souza e Joana D'Arc Santos de Souza, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, observada eventual suspensão da exigibilidade, caso sejam beneficiários da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento de eventual averbação da presente ação, se existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.