Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: MATHEUS MENEZES DA SILVA (OAB 6638/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: FERNANDO DINIZ DA SILVA (OAB 5488/AC), ADV: DANIELLE VANUSCKA BATISTA DE ARAÚJO MAIA (OAB 4167/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC) - Processo 0701487-63.2019.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - INVTE: Andresa Martins da Silva - HERDEIRO: José Roberto Freitas Amorim e outros - Ante o exposto ACOLHO o pedido de fls. 298-299 para admitir Alcineia Alves Bregense dos Santos e Jackes Dener Lima dos Santos na condição de terceiros interessados, devendo a Secretaria proceder às anotações e cadastramentos de praxe. DETERMINO a exclusão provisória do imóvel localizado na Rua João Marçal, s/n, objeto da Matrícula nº 3.675, do plano de partilha imediata, com fulcro no art. 643 do Código de Processo Civil, remetendo a discussão dominial em definitivo para as vias ordinárias nos autos da Ação de Usucapião nº 0701550-78.2025.8.01.0011. DETERMINO o regular prosseguimento do feito em relação aos demais bens incontroversos descritos nas Primeiras Declarações (fls. 224-228). INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, readequar o plano de partilha analítico, considerando estritamente os bens incontroversos, devendo também comprovar o recolhimento do ITCMD cabível e apresentar as certidões de regularidade fiscal atualizadas. Fica expressamente ressalvada a possibilidade de futura sobrepartilha do imóvel ora excluído (art. 669, III, do CPC), a depender do desfecho meritório da referida demanda de usucapião. Intimem-se. Cumpra-se.