Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Ronaldo Pereira Lima - ME - Dá a parte autora/exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Ré/Executada, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL E OUTROS) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos.
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) - Processo 0700718-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
21/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 08:18
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:45
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 08:45
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 08:41
Documentos
Intimação
•06/07/2026, 00:00
Intimação
•21/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 12:01
Publicação
26/05/2026, 06:07
Publicação
21/05/2026, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Ronaldo Pereira Lima - ME - Dá a parte autora/exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar qual dos endereço pretende seja realizado diligência para citação e/ou intimação da parte Ré/Executada, após pesquisa de apoio via (BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL E OUTROS) juntados ao processo, recolhendo a taxa de diligência externa, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos.
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) - Processo 0700718-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
21/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2026, 08:18
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:45
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 08:45
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 08:41
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 11:04
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 11:04
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 11:04
Publicação
06/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Ronaldo Pereira Lima - MEB0 -
REQUERIDO: B1Rudilei Soares de SouzaB0 - 1 - Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a citação pessoal é a regra. Dessa forma, a citação por edital, por se tratar de citação ficta, é admitida como exceção, mediante o esgotamento de outras tentativas. Analisando os autos, verifiquei que sequer foram realizadas as buscas de endereço nos sistemas de apoio ao Judiciário. Assim,
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) - Processo 0700718-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - indefiro o pedido de citação por edital. 2 - Efetive-se a busca de endereço do réu por meio dos sistemas de SISBAJUD, Renajud, Infojud, Sniper e Siel. 3 - Cumprida a diligência do item 2, intime-se credora para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 06:52
Outras Decisões
25/02/2026, 09:19
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 11:42
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 07:52
Publicação
25/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Ronaldo Pereira Lima - MEB0 -
REQUERIDO: B1Rudilei Soares de SouzaB0 - 1 - Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a citação pessoal é a regra. Dessa forma, a citação por edital, por se tratar de citação ficta, é admitida como exceção, mediante o esgotamento de outras tentativas. Analisando os autos, verifiquei que sequer foram realizadas as buscas de endereço nos sistemas de apoio ao Judiciário. Assim,
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) - Processo 0700718-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - indefiro o pedido de citação por edital. 2 - Defiro o pedido de citação por meio do aplicativo de mensageria privada "Whatsapp", observando-se as exigências de autenticidade estabelecidas no Provimento Conjunto n.º 03/2023 da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal. 3 - Em caso de tentativa infrutífera, efetive-se a busca de endereço dos executados por meio dos sistemas de SISBAJUD e RENAJUD. 4 - Cumprida a diligência do item 3, intime-se credora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
25/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/09/2025, 10:12
Outras Decisões
23/09/2025, 09:54
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 07:18
Publicação
29/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Ronaldo Pereira Lima - MEB0 -
REQUERIDO: B1Rudilei Soares de SouzaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) - Processo 0700718-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda -
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 15:02
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:19
Expedição de documento (Carta)
11/07/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 03:25
Ato ordinatório
16/05/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:04
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Pereira Lima - ME -
Requerido: Rudilei Soares de Souza - 1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) Processo 0700718-75.2025.8.01.0001 - Monitória - Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário. 2. Indefiro o pedido de p. 32, pois a expedição de certidão para averbação premonitória tem lugar em processo de execução, sendo inadmitida a expedição de certidão para esse fim em açãomonitória, sobretudo diante da ausência de comprovação de que a pretensão creditícia judicializada corre risco de dano grave ou de difícil reparação. Intime-se. Cumpra-se.
31/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/03/2025, 16:52
Outras Decisões
20/03/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:31
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:17
Recebimento
11/03/2025, 15:50
Remessa
11/03/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:49
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:37
Custas
11/03/2025, 10:36
Recebimento
10/03/2025, 11:37
Publicação
19/02/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ronaldo Pereira Lima - ME -
Requerido: Rudilei Soares de Souza -
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) Processo 0700718-75.2025.8.01.0001 - Monitória -
Trata-se de ação monitória, sendo que a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante acostados às pp. 30/38 demonstram que as custas foram recolhidas no percentual de 1,5% sobre o valor da causa. Assim, a taxa judiciária foi paga com previsão de acordo, ou seja, no importe de 1,5% sobre o valor da causa. Contudo,
trata-se de ação monitória onde o CPC não prevê a realização de audiência de conciliação, devendo, assim, o valor da taxa ser utilizado no percentual de 100% e escolhida a opção SEM acordo. Por derradeiro intime-se o autor, mais uma vez, para recolher corretamente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da lei 1422/2001, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se.