JúLIO CéSAR DA COSTA SILVA & CIA LTDA - JC DISTRIBUIDORA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE
OAB/AC 4650·CPF·Representa: Autor
STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM
OAB/AC 3611·CPF·Representa: Autor
LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS
OAB/AC 2638·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AC 3600·Representa: Autor
JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS
OAB/AC 3066·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC) - Processo 0704528-34.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc Distribuidora - FIADOR: Júlio Cesar da Costa Silva - 1. Defiro a realização da pesquisa via sistema SERP-JUD, conforme precedente do STJ no REsp 2226101 / SC, RECURSO ESPECIAL 2025/0287439-0. 2. Realizada à pesquisa, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. 3.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se os autos conclusos em fila de execução para decisão de suspensão. 4.Intimem-se.
04/08/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/07/2026, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC) - Processo 0704528-34.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc Distribuidora - FIADOR: Júlio Cesar da Costa Silva - Dá as partes por intimadas para ciência do leilão que será realizado no dia 21/09/2026 às 10:00.
06/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2026, 12:44
Ato ordinatório
03/07/2026, 07:31
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 08:50
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 09:07
Publicação
26/05/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 14:02
Outras Decisões
22/04/2026, 07:42
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 09:09
Documentos
Intimação
•04/08/2026, 00:00
Intimação
•06/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2026, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC) - Processo 0704528-34.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc Distribuidora - FIADOR: Júlio Cesar da Costa Silva - Dá as partes por intimadas para ciência do leilão que será realizado no dia 21/09/2026 às 10:00.
06/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2026, 12:44
Ato ordinatório
03/07/2026, 07:31
Documento (Outros documentos)
01/07/2026, 08:50
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2026, 09:07
Publicação
26/05/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2026, 14:02
Outras Decisões
22/04/2026, 07:42
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 09:09
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 01:30
Publicação
06/03/2026, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC) - Processo 0704528-34.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc DistribuidoraB0 - FIADOR: B1Júlio Cesar da Costa SilvaB0 - 1. Em atenção ao princípio da cooperação, concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a parte se manifeste acerca da questão pendente, sob pena de desconstituição da penhora anteriormente efetivada. 2. Não havendo interesse no imóvel, o credor deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito judicial. 3. Havendo manifestação conforme determinado no item 1, façam-se os autos conclusos em fluxo de execução. Cumpra-se.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 06:52
Mero expediente
25/02/2026, 09:22
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:01
Publicação
11/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC) - Processo 0704528-34.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc DistribuidoraB0 - FIADOR: B1Júlio Cesar da Costa SilvaB0 - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 380/384.
11/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2026, 07:11
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:08
Mandado (entregue ao destinatário)
30/01/2026, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 14:05
Mandado
03/12/2025, 20:50
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 13:45
Custas
09/09/2025, 10:22
Publicação
03/09/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC) - Processo 0704528-34.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc DistribuidoraB0 - 1 - Reative-se o processo. 2 - Ante a petição de pp. 361/367, defiro a penhora do imóvel indicadopela credora, matrícula de pp. 362/367. Expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação do imóvel. 3 - Intime-se o credor para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos comprovante de recolhimento da taxa de diligência externa, após expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4 - Feita a penhora e a respectiva avaliação de bens, o Oficial de Justiça deve proceder à intimação do executado e de seu cônjuge, dando-lhe conhecimento da penhora, avaliação e de sua condição de depositário do bem. Por sua vez, competirá ao credor promover a respectiva averbação da penhora junto à Serventia de Imóveis. Prazo de 15 dias. 5 - Após, não havendo qualquer impugnação, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se deseja adjudicar o bem penhorado ou se quer alienar por iniciativa própria o bem penhorado. 6 - Não optando, no caso, a parte exequente por nenhuma das formas expropriativas facultado ou findado o prazo, volte-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 13:17
Reativação
02/09/2025, 13:12
Outras Decisões
19/08/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 08:15
Execução frustrada
25/07/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 08:30
Decurso de Prazo
25/06/2025, 08:30
Publicação
29/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS (OAB 2638/AC), ADV: ISRAEL RUFINO DA SILVA (OAB 4009/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC) - Processo 0704528-34.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc DistribuidoraB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o valor da dívida, deduzindo os valores levantados devendo indicar, inclusive, bens à penhora, sob pena de execução, nos termos do art. 921, inciso III, CPC
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 09:51
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:38
Expedição de documento (Alvará)
12/02/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 07:52
Publicação
06/02/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Israel Rufino da Silva (OAB 4009/AC), Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB 4650/AC) Processo 0704528-34.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Fiador: Júlio Cesar da Costa Silva, Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc Distribuidora - 1 - Considerando que o devedor Júlio César da Costa Silva se deu por citado às pp. 197/210 e que constituía dever seu manter o endereço atualizado, bem como, que a parte devedora é representada por advogado habilitado nos autos, o considero intimada do bloqueio parcial de valores às pp. 322/325. 2 - Tendo em vista, a não manifestação quanto ao bloqueio que incidiu sobre suas contas, defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento de valores do valores bloqueados às pp. 322/325, observando os dados bancários às pp. 320/321. 3 - Cumprido o item 2, intime-se a parte credora para atualizar o valor da dívida, deduzindo os valores levantados. Prazo de 5 (cinco) dias. 4 - No mesmo prazo, deve a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de execução, nos termos do art. 921, inciso III, CPC. 5 - Intimem-se. Cumpra-se.
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2025, 18:13
Outras Decisões
23/01/2025, 08:45
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucinea de Fatima Wertz dos Santos (OAB 2638/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Israel Rufino da Silva (OAB 4009/AC), Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB 4650/AC) Processo 0704528-34.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Fiador: Júlio Cesar da Costa Silva, Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc Distribuidora - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de intimação negativa.
23/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
20/12/2024, 18:04
Ato ordinatório
20/12/2024, 16:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/12/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 08:03
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:45
Publicação
30/10/2024, 07:56
Expedida/Certificada
29/10/2024, 11:50
Outras Decisões
22/10/2024, 11:20
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 08:32
Publicação
16/09/2024, 07:16
Expedida/Certificada
13/09/2024, 06:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 08:42
Expedida/Certificada
12/06/2024, 12:13
Outras Decisões
06/06/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:49
Publicação
16/05/2024, 07:48
Expedida/Certificada
14/05/2024, 14:28
Ato ordinatório
08/05/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 10:27
Expedida/Certificada
18/04/2024, 14:38
Outras Decisões
16/04/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 12:43
Expedida/Certificada
22/02/2024, 08:39
Ato ordinatório
20/02/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 10:01
Expedida/Certificada
22/08/2023, 07:11
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 11:51
Expedida/Certificada
22/06/2023, 14:05
Outras Decisões
21/06/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 23:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 07:55
Expedida/Certificada
10/01/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 11:15
Mero expediente
15/12/2022, 14:08
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 08:13
Expedida/Certificada
22/08/2022, 09:31
Ato ordinatório
15/08/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 08:25
Expedida/Certificada
05/08/2022, 11:50
Ato ordinatório
03/08/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 10:36
Expedida/Certificada
22/06/2022, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2022, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 11:53
Expedida/Certificada
30/05/2022, 09:08
Exceção de pré-executividade
26/05/2022, 09:21
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 08:29
Expedida/Certificada
10/12/2021, 11:49
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2021, 10:31
Documento (Mandado)
10/12/2021, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2021, 10:30
Outras Decisões
06/12/2021, 07:54
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 23:30
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2021, 19:27
Custas
13/07/2021, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 10:16
Expedida/Certificada
08/07/2021, 18:00
Ato ordinatório
08/07/2021, 10:33
Retificação de Classe Processual (Inválido; Inválido)
01/07/2021, 06:16
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)