Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Radan Administracao e Participacao Ltda -
RÉU: Jarleiison Gomes de Barros - Francisco Marimalvo Alves Damasceno -
REQUERIDO: Jose Ferreira da Silva - Junior de Souza Viana - Manoel Clementino Medeiros - Ante a renúncia do mandato das advogadas dos requeridos Jarleilson Gomes de Barros e Manoel Clementino Medeiros (fls. 314/316), determino a intimação pessoal dos requeridos para constituir novo advogado ou requerer o patrocínio da Defensoria Pública nos termos do art. 112, do CPC, advertindo-se que terá o prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado revel, consoante preceitua o art. 76, inciso II do CPC. Considerando que a certidão do Oficial de Justiça de fls. 305 e 306 trouxe informações que intimou o requerido Manoel Clementino Medeiros e deixou de intimar os requeridos Jarleilson Gomes de Barros, pelo fato de estar trabalhando na zona rural e Júnior de Souza Viana e José Ferreira da Silva, estes por não terem sido encontrados nos endereços indicado nos autos. Assim, determino que intimem-se os requeridos para regularização processual nos endereços indicado nos autos e a intimação da parte autora para informar os endereços atualizados dos demais requeridos Júnior de Souza Viana e José Ferreira da Silva, sob pena de extinção do processo em relação a estes, nos termos do Ato Ordinatório de fls. 311. Vindo aos autos regularização processual e a indicação de novo endereço dos requeridos, determino a designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do despacho de fls. 297. Caso contrario, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Intimação - ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC), ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo 0700631-56.2020.8.01.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar -