Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nilson Pereira Kaxinawá -
REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior. Ressalto que, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado no sistema EPROC, conforme Provimento COGER nº 10/2025. O referido pedido deverá estar acompanhado do título judicial, da certidão de trânsito em julgado e dos demais requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700014-18.2019.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -
06/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2026, 13:42
Definitivo
18/06/2026, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 08:53
Trânsito em julgado
18/06/2026, 08:51
Reativação
18/06/2026, 08:50
Documento (Acórdão)
18/06/2026, 08:39
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2026, 09:39
Reativação
11/02/2026, 10:37
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2026, 10:23
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:24
Publicação
28/01/2026, 09:10
Documentos
Intimação
•06/07/2026, 00:00
Intimação
•28/01/2026, 00:00
Definitivo
18/06/2026, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 08:53
Trânsito em julgado
18/06/2026, 08:51
Reativação
18/06/2026, 08:50
Documento (Acórdão)
18/06/2026, 08:39
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2026, 09:39
Reativação
11/02/2026, 10:37
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2026, 10:23
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:24
Publicação
28/01/2026, 09:10
Publicação
28/01/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Nilson Pereira KaxinawáB0 - Conclusão desnecessária. Isto porque, tendo os procedimentos abaixo descritos tornado-se atos meramente ordinatórios, não há portanto necessidade de conclusão dos autos para impulsioná-lo. Sendo assim, determino que cumpra-se conforme atos ordinatórios H (Atos ordinatórios em face do Recurso), dando prosseguimento ao feito (encaminhando-se ao TRF1), conforme determinam os atos H.1, H.2 e H.3, que assim dispõem: H.1 - Intimar a parte para apresentar contrarrazões; H.2 - Apresentadas ou não as contrarrazões, remeter eletronicamente os autos ao Tribunal; H.3 - Intimar as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requererem o que entenderem de direito. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700014-18.2019.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nilson Pereira Kaxinawá -
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para julgar o presente recurso e, consequentemente, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, então competente para a apreciação e julgamento da matéria, devendo a Secretaria desta Câmara providenciar as anotações necessárias quanto à baixa e a referida remessa.
Nº 0700014-18.2019.8.01.0019 - Apelação Cível - Tarauacá - Intime-se. Publique-se. Cumpra-se". Rio Branco-AC, 10 de dezembro de 2025. Desembargador Júnior Alberto. Relator. - Magistrado(a) - Advs: Luiz Henrique Lopes (OAB: 28134/GO) - Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves - Via Verde
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Nilson Pereira Kaxinawá -
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000017980, com 5 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Luiz Henrique Lopes (OAB: 28134/GO) - Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700014-18.2019.8.01.0019 - Apelação Cível - Tarauacá -
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 09:19
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 08:16
Mero expediente
03/10/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 13:59
Mero expediente
28/08/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 20:22
Ato ordinatório
15/05/2025, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 20:10
Reativação
15/05/2025, 20:05
Petição (Apelação)
03/02/2025, 08:42
Publicação
15/01/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Nilson Pereira Kaxinawá - Ante ao exposto, diante do reconhecimento do instituto da coisa julgada, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do artigo 485, inciso V, do CPC. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se.
Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700014-18.2019.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.
31/12/2024, 00:00
Definitivo
30/12/2024, 16:26
Expedida/Certificada
30/12/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 01:55
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 09:43
Perempção, litispendência ou coisa julgada
01/11/2024, 17:06
Mero expediente
30/10/2024, 16:33
Mero expediente
17/10/2024, 20:18
Publicação
01/10/2024, 07:32
Expedida/Certificada
30/09/2024, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 10:47
Ato ordinatório
30/09/2024, 09:32
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))