Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B6 Assignee Assets Ltda - RÉ: Lazara Marcelino de Souza -
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para integrar a sentença, a fim de acrescentar ao dispositivo a seguinte redação: condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada na inicial, acrescida de correção monetária, calculada pelos índices oficiais adotados por este Tribunal, com incidência a partir do vencimento da obrigação, bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, igualmente contados a partir do vencimento, além das demais cominações contratuais. Publique-se. Intimem-se
06/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2026, 09:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2026, 17:13
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/06/2026, 08:47
Petição (Contra-razões)
28/06/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 17:34
Publicação
26/05/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B6 Assignee Assets Ltda - RÉ: Lazara Marcelino de Souza - Em cumprimento ao acórdão de fls. 522/530, o qual anulou a sentença de fls. 468/469, que julgou os embargos de declaração, em razão da ausência de intimação da Defensoria Pública para manifestação. Considerando que os embargos de declaração anteriormente opostos podem, em tese, produzir efeitos modificativos, impõe-se a prévia oitiva da parte contrária, a fim de resguardar o devido processo legal e evitar decisão surpresa. Dessa forma,
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - INTIME-SE a parte Requerida por meio da Defensoria Pública, para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos de declaração, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se
19/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/05/2026, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 10:44
Outras Decisões
13/05/2026, 07:36
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 14:23
Documentos
Intimação
•06/07/2026, 00:00
Intimação
•19/05/2026, 00:00
03/07/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2026, 09:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2026, 17:13
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/06/2026, 08:47
Petição (Contra-razões)
28/06/2026, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 17:34
Publicação
26/05/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B6 Assignee Assets Ltda - RÉ: Lazara Marcelino de Souza - Em cumprimento ao acórdão de fls. 522/530, o qual anulou a sentença de fls. 468/469, que julgou os embargos de declaração, em razão da ausência de intimação da Defensoria Pública para manifestação. Considerando que os embargos de declaração anteriormente opostos podem, em tese, produzir efeitos modificativos, impõe-se a prévia oitiva da parte contrária, a fim de resguardar o devido processo legal e evitar decisão surpresa. Dessa forma,
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - INTIME-SE a parte Requerida por meio da Defensoria Pública, para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos de declaração, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se
19/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/05/2026, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 10:44
Outras Decisões
13/05/2026, 07:36
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 14:23
Reativação
23/04/2026, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2026, 11:07
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2026, 11:07
Petição (Contra-razões)
02/03/2026, 14:46
Publicação
10/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 10:49
Ato ordinatório
09/02/2026, 08:01
Petição (Apelação)
08/02/2026, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
30/12/2025, 01:13
Publicação
23/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 -
Intimação - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para integrar a sentença, a fim de acrescentar a seguinte redação no dispositivo da sentença: para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, acrescida de correção monetária, calculada pelos índices oficiais adotados por este Tribunal, com incidência a partir do vencimento da obrigação, bem como de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, igualmente contados a partir do vencimento, além das demais cominações contratuais. Publique-se. Intimem-se
23/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/12/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 13:25
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
19/12/2025, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 01:22
Conclusão (para admissibilidade recursal)
04/12/2025, 12:48
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2025, 12:01
Publicação
01/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 - Pelo exposto, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente o pedido monitório, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês, bem como as demais cominações contratuais. Em face da sucumbência, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
01/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2025, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:57
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
27/11/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 07:21
Petição (Replica)
06/11/2025, 12:02
Publicação
21/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos à ação monitória apresentado à fls 422/435.
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
21/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/10/2025, 09:28
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 00:20
Publicação
29/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 - Considerando que a parte ré não se manifestou nos autos, cumpra-se o item "d" da Decisão de fls 120, intimem-se a Defensora Pública para atuar nestes autos na qualidade de curadora especial. Intimem-se
Intimação - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 10:21
Outras Decisões
25/08/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 13:02
Publicação
01/07/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 - Autos n.º 0704385-40.2023.8.01.0001 Classe Monitória Autor B6 Assignee Assets Ltda Réu Lazara Marcelino de Souza EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO LAZARA MARCELINO DE SOUZA, brasileira, CPF 701.542.602-15. FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet. VALOR DA DÍVIDA R$ 81.652,73 (OITENTA E UM MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015). ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des. Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 11 de junho de 2025. Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito
Intimação - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 08:50
Expedição de documento (Edital)
18/06/2025, 16:16
Publicação
13/06/2025, 07:57
Publicação
13/06/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 - Ante o pedido de fl. 404: a)
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
13/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/06/2025, 07:19
deferimento
04/06/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 23:10
Publicação
28/05/2025, 09:48
Publicação
28/05/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - RÉ: B1Lazara Marcelino de SouzaB0 -
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
Trata-se de pedido de habilitação e substituição do polo ativo formulado por B6 Assignee Assets Ltda., com fundamento em cessão de crédito oriunda de leilão judicial promovido no âmbito da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, conforme documentação acostada aos autos. Nos termos do artigo 286 do Código Civil, é válida a cessão de crédito, não havendo óbice à substituição do credor originário pelo cessionário. Ademais, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1.091.443/SP), é desnecessária a anuência do devedor na fase de cumprimento de sentença ou execução. Ainda, o artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil autoriza expressamente que o cessionário promova ou prossiga com a execução do título executivo. Dessa forma, defiro o pedido de habilitação formulado por B6 Assignee Assets Ltda. e determino a substituição do polo ativo da presente demanda, que passará a figurar como exequente em substituição ao credor originário. Considerando a alegação de justa causa para a não atuação nos atos processuais anteriores e com fundamento no artigo 223 do CPC, reconheço a devolução do prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste sobre o que entender de direito, bem como para indicar o endereço da requerida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por fim, defiro o pedido para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados Dr. Lineker Bertino Cruz Figueira, OAB/SP 422.268 e Dr. Waldir Bernardo Cruz Figueira, OAB/SP 401.496, sob pena de nulidade. Intimem-se. Cumpra-se.
28/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2025, 11:53
Outras Decisões
25/04/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:45
Publicação
19/03/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, 2C Gestão de Ativos Ltda - Ré: Lazara Marcelino de Souza - Considerando que a parte autora não se manifestou acerca da Decisão de fls. 359, reitero o prazo de 05 (cinco) dias, se manifestação, bem como para indicar o endereço da requerida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Intimem-se.
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Shamira de Vasconcelos Toledo (OAB 38063/DF), Alessandro Carlos Meliso Rodrigues (OAB 29359/MS) Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória -
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 11:57
Outras Decisões
14/03/2025, 07:57
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2025, 16:39
Publicação
04/03/2025, 16:37
Publicação
27/02/2025, 23:22
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: 2C Gestão de Ativos Ltda - Ré: Lazara Marcelino de Souza - Antes de decidir acerca da petição de fls. 352/353, determino a intimação da parte Requerente Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
Intimação - ADV: Shamira de Vasconcelos Toledo (OAB 38063/DF), Alessandro Carlos Meliso Rodrigues (OAB 29359/MS) Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Monitória -
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 13:59
Outras Decisões
17/02/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: 2c Gestão de Ativos Ltda - Ré: Lazara Marcelino de Souza - Ante o teor da petição de fls. 116/119 e documentos de fls 120/342, demonstrando a existência de termo de cessão de crédito do contrato objeto da lide, retifique-se ao polo ativo da demanda, procedendo a substituição do atual credor por 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, habilite-se os referidos advogados: ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES, inscrito na OAB/MS 29.359 e SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO, OAB/DF 38063. Outrossim, aguarde-se o cumprimento da carta de citação expedida às fls 115. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Shamira de Vasconcelos Toledo (OAB 38063/DF), Alessandro Carlos Meliso Rodrigues (OAB 29359/MS) Processo 0704385-40.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença -