Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Júlio César Moraes Nantes -
REQUERIDO: Eldo Lucas de Morais - PERITO: Rivando da Silva Mota - Decisão
Intimação - ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700137-13.2023.8.01.0007 (apensado ao processo 0700134-58.2023.8.01.0007) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor, seguido pelo réu se manifestarem do laudo pericial de fls. 532/536. Intimem-se. Xapuri-(AC), 19 de junho de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
06/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2026, 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2026, 11:54
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 09:30
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 09:27
Documento (Mandado)
26/05/2026, 08:17
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2026, 08:17
Publicação
26/05/2026, 02:20
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2026, 11:21
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 11:20
Outras Decisões
15/05/2026, 11:16
Documento (Mandado)
28/04/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:01
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2026, 11:01
Documentos
Intimação
•06/07/2026, 00:00
Intimação
•28/04/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2026, 11:54
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 09:30
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 09:27
Documento (Mandado)
26/05/2026, 08:17
Mandado (entregue ao destinatário)
26/05/2026, 08:17
Publicação
26/05/2026, 02:20
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2026, 11:21
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 11:20
Outras Decisões
15/05/2026, 11:16
Documento (Mandado)
28/04/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:01
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2026, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Júlio César Moraes Nantes -
REQUERIDO: Eldo Lucas de Morais - PERITO: Rivando da Silva Mota - Certifico e dou fé que foi designado AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO/INTERROGATÓRIO para o dia 12/05/2026 às 10:00hs, sendo expedidas as intimações de praxe.
Intimação - ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700137-13.2023.8.01.0007 (apensado ao processo 0700134-58.2023.8.01.0007) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
28/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/04/2026, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2026, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 08:29
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 08:22
de Justificação (realizada; Juiz(a))
27/04/2026, 08:14
Apensamento
04/12/2025, 10:48
Publicação
11/11/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Júlio César Moraes NantesB0 -
REQUERIDO: B1Eldo Lucas de MoraisB0 - PERITO: B1Rivando da Silva MotaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: THAIS ARAÚJO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 2418/AC) - Processo 0700137-13.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Nos termos do artigo 477, §3º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, designar audiência especial para a oitiva do perito e dos assistentes técnicos, a fim de esclarecer as questões que permanecerem obscuras, contraditórias ou imprecisas. Considerando a importância da prova pericial para o deslinde da controvérsia e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, DETERMINO A DESIGNIÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS, a ser realizada em data e horário a serem oportunamente definidos pela Secretaria, ocasião em que o perito judicial deverá comparecer pessoalmente para prestar os devidos esclarecimentos acerca do laudo apresentado. Intimem-se as partes, seus patronos e o perito, com a devida antecedência, facultando-se às partes a apresentação prévia de quesitos complementares ou de pontos de dúvida que desejem ver esclarecidos, no prazo de cinco dias. Cumpra-se.
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 04:36
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 00:11
Publicação
02/09/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Júlio César Moraes NantesB0 -
REQUERIDO: B1Eldo Lucas de MoraisB0 - PERITO: B1Rivando da Silva MotaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: THAIS ARAÚJO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 2418/AC), ADV: ALINE CRISTINA LOPES DA SILVA (OAB 11227/AL), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0700137-13.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Considerando a juntada do Laudo Pericial de fls. 495/501, ouça-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art, 477, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 12:37
Mandado (entregue ao destinatário)
28/07/2025, 10:47
Documento (Mandado)
28/07/2025, 10:47
Publicação
17/07/2025, 09:38
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Júlio César Moraes NantesB0 -
REQUERIDO: B1Eldo Lucas de MoraisB0 - PERITO: B1Rivando da Silva MotaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: THAIS ARAÚJO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 2418/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700137-13.2023.8.01.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Vistos, etc. Verifica-se dos autos que o perito foi intimado para apresentar o laudo pericial, permanecendo, contudo, inerte, o que tem acarretado injustificado atraso na marcha processual. Diante disso, renovo a intimação do Sr. Perito, para que, no prazo de 30 (TRINTA) dias, apresente o laudo pericial requerido, sob pena de sua exclusão do encargo, nos termos do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil, com a devida exclusão de seu nome do rol de profissionais deste juízo, sem prejuízo de eventual responsabilização por desídia no cumprimento do múnus que lhe foi confiado. Intime-se PESSOALMENTE com urgência. Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça. Cumpra-se.