Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: M D MÓVEIS LTDA - DEVEDOR: Estado do Acre -
Intimação - ADV: JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/RS) - Processo 0701147-47.2022.8.01.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias -
Ante o exposto,CONHEÇO de ambos os embargos de declaraçãoe, no mérito: 1) ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autora,M D Móveis Ltda(pp. 87/90), para, sanando o erro material, determinar que o percentual de 10% (dez por cento) fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais na sentença embargada incida sobre oproveito econômico obtido, correspondente ao valor total dos depósitos judiciais efetuados pela autora para garantir o débito discutido nos autos, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, mantidos os demais termos da condenação sucumbencial. 2) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo réu,Estado do Acre(pp. 91/100), para, sanando o erro material constante no dispositivo da sentença, retificar o período de inexigibilidade do tributo, passando a constar que o direito da autora ao não recolhimento do ICMS-DIFAL se refere às operações realizadas no intervalo entre05 de janeiro de 2022 e 04 de abril de 2022. 3) Mantenho os demais termos da sentença. No mais, cumpram-se as disposições da sentença embargada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.