Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Pedro Gomes Lourenço -
RÉU: Estado do Acre e outro -
Intimação - ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC) - Processo 0711313-80.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vistos em Correição Ordinária. Certifique quanto a localização de depósito judicial vinculado a esses autos. Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do credor. Em caso negativo, arquivem-se os autos com as baixas devidas. A Portaria Conjunta TJAC nº 212/2025 determinou o uso obrigatório do sistema EPROC para novas fases processuais a partir de05 de agosto de 2025, desativando o sistema legado (SAJ) para tal finalidade. A instauração do cumprimento de sentença em autos apartados no novo sistema não constitui formalismo excessivo, mas sim a aplicação direta dos princípios daeficiência e dainstrumentalidade das formas, assegurando uma tramitação célere e a correta gestão do acervo processual. Pelo exposto, deverá o exequente promover eventualcumprimento de sentença em autos apartados e autônomos no sistema EPROC, por dependência a este Juízo. A petição inicial deverá ser instruída com as peças essenciais, incluindo o título executivo, a certidão de trânsito em julgado e o demonstrativo atualizado do débito. Arquivem-se os presentes autos imediatamente com as devidas baixas. Publique-se.