Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE (OAB 4229/RO) - Processo 0708033-33.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Júlio César da Costa Silva & Cia Ltda - Jc Distribuidora - Júlio Cesar da Costa Silva - TERCEIRA: Acássia Munira Martins Viga - Certifico que, em razão de inconsistências verificadas no sistema de remessa/publicação de atos processuais ao Diário da Justiça Eletrônico, constatou-se que a decisão de pp.285, não teve sua efetiva publicação disponibilizada aos patronos das partes, embora regularmente encaminhada para tal finalidade. Considerando a necessidade de assegurar a ciência das partes e a regularidade do andamento processual, promovo a presente intimação para suprir a ausência da publicação anteriormente não efetivada. Assim, DÁ A PARTEEXEQUENTE POR INTIMADA, para ciência e cumprimento integral da decisão de pp.285, cujo dispositivo a seguir transcrito: "Assim, considerando a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação à penhora apresentada pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. " Ficado, ainda, devidamente intimada para, querendo, praticar os atos processuais cabíveis e/ou promoverem o cumprimento da determinação judicial no prazo legal aplicável, o qual terá início a partir da presente intimação.