Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. -
RÉU: Jose Alberto Chaves - Jaqueline Lima Chaves - Janaina Lima Chaves - 1) Diante do óbito do réu, determino a suspensão do processo durante sessenta dias, para fins de habilitação do espólio ou dos sucessores. 2)
Intimação - ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 3778/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0704720-93.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço dos sucessores do réu falecido - Jaqueline Lima Chaves e Janaína Lima Chaves -, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias. O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado. Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.