Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Francisco Moraes de Sales -
RÉU: Espólio de Ildefonso de Sousa Menezes - Considerando a homologação dos cálculos e a determinação de expedição de certidão de crédito para habilitação em inventário, dê-se cumprimento à decisão de fls. 482/483, expedindo-se a respectiva certidão em favor da parte exequente. Após,
Intimação - ADV: ROBERTO BARBOSA SANTOS (OAB 4703/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC) - Processo 0707355-86.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende o prosseguimento da execução por meio de medidas constritivas em face de eventual patrimônio do espólio ou a remessa do crédito ao juízo do inventário. Intimem-se.