Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DANIELLY VASCONCELOS BORGES FERREIRA (OAB 3718/AC) - Processo 0703796-19.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CREDORA: Danielly Vasconcelos Borges Ferreira - DEVEDOR: Raildo Almeida Arante - Joelma Pinheiro de Souza - Ante as razões expendidas, PRONUNCIO a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 206, §3º, inciso I do Código Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso de eventual penhora nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos constritos. No caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO) para tanto. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
06/07/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 01:20
Publicação
21/05/2026, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: DANIELLY VASCONCELOS BORGES FERREIRA (OAB 3718/AC) - Processo 0703796-19.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CREDORA: Danielly Vasconcelos Borges Ferreira - DEVEDOR: Raildo Almeida Arante - Joelma Pinheiro de Souza - Considerando o decurso do prazo concedido na decisão de fls. 136, sem manifestação/indicação de dados adicionais que pudessem colaborar para a localização do executado, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, manifeste-se acerca de eventual prescrição. Intimem-se. Cumpra-se.
21/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2026, 12:14
Outras Decisões
14/05/2026, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 13:04
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 13:06
Documento (Certidão)
07/05/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DANIELLY VASCONCELOS BORGES FERREIRA (OAB 3718/AC) - Processo 0703796-19.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CREDORA: Danielly Vasconcelos Borges Ferreira - DEVEDOR: Raildo Almeida Arante - Joelma Pinheiro de Souza - Considerando que o ofício de fls. 133, reiterando o de fls. 130, encaminhado ao SECVA/OF, até o momento não obteve retorno quanto ao endereço funcional e/ou residencial do executado Raildo Almeida Arante (CPF 716.587.502-68), intime-se a parte credora para ciência, facultando manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. A manifestação deverá indicar eventual fornecimento de dados adicionais que possam colaborar para a localização do executado, bem como informar se pretende a expedição de mandado de intimação ao Comando, com o recolhimento da respectiva taxa de diligência externa. Decorrido o prazo, caso seja apresentada a informação ou a autorização da parte credora, expeça-se o mandado de intimação nos termos indicados. Intimem-se.