Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Francisca Damazo Kaxinawa - A requerente Francisca Damazo Kaxinawa ajuizou a presente ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e posteriormente deixou de comparecer à perícia médica suplementar designada, conforme atesta a certidão de fl. 76. Conforme se verifica nos autos, a parte autora, embora devidamente intimada, não compareceu ao ato pericial para o qual foi convocada, tampouco apresentou qualquer justificativa fundamentada para sua ausência, evidenciando completo desinteresse no regular prosseguimento da demanda. A não realização do ato pericial foi devidamente certificada, destacando-se que a ausência decorreu exclusivamente da inércia da requerente. Em atenção ao rito processual e de forma a evitar prejuízos injustificados, determinou-se a intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Cumprido o mandado pelo Oficial de Justiça no dia 05/06/2026, a parte deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de fl. 89. Com suas sucessivas omissões, a parte autora demonstrou seu desinteresse processual, violando a norma contida no artigo 17 do CPC. Por todo o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III, IV e VI, do Código de Processo Civil, por não promover, a parte, as diligências processuais de sua incumbência, fazendo presumir o desinteresse processual exigido do início ao fim do processo, em conformidade com o artigo 17 também do CPC. Ressalte-se, ainda, que a autora encontra-se devidamente assistida por procurador constituído nos autos (fl. 10), tendo plena responsabilidade quanto ao acompanhamento do feito e à prática dos atos necessários à sua regular tramitação. Não cabe ao Juízo atuar de forma substitutiva na condução processual da parte, tampouco diligenciar de forma contínua e infindável para suprir a desídia da requerente. Sem condenação em custas, por ser beneficiária da justiça gratuita, e sem fixação de honorários. Registre-se movimentação pertinente no sistema. Arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701261-13.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -