Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Francisco Brandao da Silva - Decisão Considerando o exaurimento da fase de conhecimento e tendo em vista a inexistência de liquidação de sentença apta à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, verifica-se que, no presente momento, não subsistem providências jurisdicionais a serem adotadas nestes autos.
Intimação - ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC), ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento definitivo do feito, procedendo-se às devidas baixas e anotações de praxe no sistema. Eventual liquidação de sentença e o respectivo cumprimento deverão ser distribuídos em autos próprios, por meio do sistema EPROC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), 14 de julho de 2026. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito
17/07/2026, 00:00
Publicação
07/07/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Francisco Brandao da Silva - Decisão
Intimação - ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC), ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
Trata-se de pedido formulado pela parte autora às fls. 138-139, por meio do qual requer a intimação do INSS para que altere a data de cessação do benefício por incapacidade temporária para 08/04/2027, ao argumento de que o laudo pericial teria sido realizado em 08/04/2025 e de que a sentença determinou a manutenção do benefício pelo prazo de dois anos a partir desse marco. O pedido não comporta acolhimento. Conforme se verifica do laudo pericial de fls. 53-56, a perícia médica foi realizada em 06/12/2024, tendo a expert consignado, em sua conclusão, a necessidade de nova avaliação em 06/12/2026. Em consonância com essa conclusão técnica, a sentença determinou a manutenção do benefício pelo prazo de dois anos a partir da data do laudo pericial, indicando expressamente o marco de 06/12/2026. A data de 08/04/2025 mencionada pela parte autora, portanto, não corresponde à data de realização da perícia constante dos autos e não pode ser adotada como termo inicial do prazo estabelecido no título judicial. Embora a sentença também contenha referência à concessão do benefício pelo prazo de 24 meses a contar do ajuizamento da ação, sua interpretação sistemática, à luz do laudo pericial de fls. 53-56 e da indicação expressa de 06/12/2026, evidencia que este foi o marco fixado para a reavaliação da incapacidade laborativa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de alteração da data de cessação do benefício para 08/04/2027. Esclareço, contudo, que o marco de 06/12/2026 deve ser compreendido como data destinada à reavaliação da capacidade laborativa, não se admitindo a cessação automática do benefício sem prévia avaliação médico-pericial e constatação da recuperação da capacidade para o trabalho, conforme estabelecido no título judicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
07/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/07/2026, 06:16
Indeferimento
02/07/2026, 11:39
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 09:47
Publicação
26/05/2026, 02:00
Publicação
22/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Francisco Brandao da Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da implantação do benefício, conforme petição de fls. 124/132, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos. Feijó-AC, 20 de maio de 2026. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC), ADV: CLEFESON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
22/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2026, 08:37
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:03
Publicação
22/04/2026, 08:56
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Francisco Brandao da Silva - Decisão
Intimação - ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC), ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
Trata-se de pedido formulado pela parte autora às fls. 138-139, por meio do qual requer a intimação do INSS para que altere a data de cessação do benefício por incapacidade temporária para 08/04/2027, ao argumento de que o laudo pericial teria sido realizado em 08/04/2025 e de que a sentença determinou a manutenção do benefício pelo prazo de dois anos a partir desse marco. O pedido não comporta acolhimento. Conforme se verifica do laudo pericial de fls. 53-56, a perícia médica foi realizada em 06/12/2024, tendo a expert consignado, em sua conclusão, a necessidade de nova avaliação em 06/12/2026. Em consonância com essa conclusão técnica, a sentença determinou a manutenção do benefício pelo prazo de dois anos a partir da data do laudo pericial, indicando expressamente o marco de 06/12/2026. A data de 08/04/2025 mencionada pela parte autora, portanto, não corresponde à data de realização da perícia constante dos autos e não pode ser adotada como termo inicial do prazo estabelecido no título judicial. Embora a sentença também contenha referência à concessão do benefício pelo prazo de 24 meses a contar do ajuizamento da ação, sua interpretação sistemática, à luz do laudo pericial de fls. 53-56 e da indicação expressa de 06/12/2026, evidencia que este foi o marco fixado para a reavaliação da incapacidade laborativa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de alteração da data de cessação do benefício para 08/04/2027. Esclareço, contudo, que o marco de 06/12/2026 deve ser compreendido como data destinada à reavaliação da capacidade laborativa, não se admitindo a cessação automática do benefício sem prévia avaliação médico-pericial e constatação da recuperação da capacidade para o trabalho, conforme estabelecido no título judicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Feijó-(AC), data da assinatura eletrônica. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
07/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/07/2026, 06:16
Indeferimento
02/07/2026, 11:39
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 09:47
Publicação
26/05/2026, 02:00
Publicação
22/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Francisco Brandao da Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da implantação do benefício, conforme petição de fls. 124/132, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos. Feijó-AC, 20 de maio de 2026. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC), ADV: CLEFESON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
22/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/05/2026, 08:37
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:18
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:03
Publicação
22/04/2026, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Francisco Brandao da Silva - Isto posto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, DECLARO extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: CLEFESON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC), ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2026, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 14:06
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/04/2026, 12:30
Conclusão (para julgamento)
11/03/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 12:05
Documento (Certidão)
16/01/2026, 08:24
Publicação
16/01/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Francisco Brandao da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 103/108, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Feijó-AC, 15 de janeiro de 2026. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC), ADV: CLEFESON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
16/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/01/2026, 07:41
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 07:13
Petição (Apelação)
06/01/2026, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 07:05
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 05:15
Procedência
15/12/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 17:02
Publicação
12/11/2025, 08:48
Documento (Certidão)
12/11/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Francisco Brandao da SilvaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 84, marquei audiência para o dia 15/12/2025 às 11:30h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/cnd-vsyh-dcf. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC), ADV: CLEFESON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 08:49
Ato ordinatório
08/11/2025, 20:22
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/11/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2025, 04:20
Publicação
23/07/2025, 12:28
Documento (Certidão)
23/07/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Francisco Brandao da SilvaB0 - Decisão Não há nulidades a reconhecer. Tem-se como ponto controvertido a qualidade de segurada da parte demandante. Designe-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como serão ouvidas as testemunhas por ela apresentadas ao ato. Intimem-se. Feijó-(AC), 18 de julho de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 07:25
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 07:13
Decisão de Saneamento e Organização
18/07/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 07:31
Petição (Replica)
11/07/2025, 04:59
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 04:03
Petição (Contestação)
16/06/2025, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 22:04
Mero expediente
23/05/2025, 20:50
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 06:50
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2025, 00:17
Publicação
11/04/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Francisco Brandao da Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do laudo pericial de fls. 53/56, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos. Feijó-AC, 09 de abril de 2025. Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário
Intimação - ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2025, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 06:36
Ato ordinatório
09/04/2025, 05:47
Petição (Pedido de assistência simples)
08/04/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Francisco Brandao da Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, de ordem do MM. Juiz desta Comarca, abro vista aos procuradores das partes, para tomarem ciência acerca da perícia médica, designada para o dia 06/12/2024, a partir das 08:00 horas, na sala de audiências desta comarca. Certifico ainda que, o procurador da parte requerente deverá encaminhar seu cliente para o referido ato, munido de seus documentos pessoais e laudos médicos, caso tenha. Feijó-AC, 12 de novembro de 2024. Thicianne Santos da Silva Analista Judiciário
Intimação - ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701131-86.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -