Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Maria Elisiane Pereira -
Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0702012-29.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -
Ante o exposto,julgo improcedenteo pedido formulado por Maria Elisiane Pereira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.