Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Lunna da Silva Brás - Sentença Lunna da Silva Brás ajuizou ação contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Social e, após a parte ré, em sua contestação (fls. 124/133), apresentou proposta de acordo, sendo que a parte demandante aceitou tal proposta após ser intimada.
Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC), ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC) - Processo 0701055-28.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, na forma da proposta de fl(s) 124/133, item II, incidindo o disposto no art. 487, III, "b", do CPC. Expeça-se a RPV. Publique-se. Intimem-se. Feijó-(AC), 01 de julho de 2026. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito