Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: PEDRO HENRIQUE BRAZ SIQUEIRA (OAB 37996/DF), ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC) - Processo 0706111-59.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: Seviço Social da Industria - Sesi - DEVEDOR: Ábaco Engenharia Construcoes e Comercio Ltda - Me - Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial. Em atenção à decisão anteriormente proferida, a parte exequente indicou outro meio executivo útil ao prosseguimento da execução, requerendo a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, informando endereço atualizado constante do cadastro da Receita Federal. O pedido merece acolhimento. Considerando que a pesquisa de ativos financeiros anteriormente realizada restou infrutífera e que a parte exequente indicou endereço atualizado da empresa executada, mostra-se adequada a realização de diligência presencial para tentativa de localização e penhora de bens passíveis de constrição.
Diante do exposto, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço Avenida Nova Avenida Ceará, nº 600, Casa, Conjunto Mariana, CEP 69.919-180, Rio Branco/AC, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, observada a ordem legal de preferência prevista no Código de Processo Civil. Faculto à parte exequente o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da diligência. Intime-se.