Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 1562/RO), ADV: JOSUE MENDONCA LIRA FERNANDES (OAB 3008/AC), ADV: JOSUE MENDONCA LIRA FERNANDES (OAB 3008/AC), ADV: SILVIA SIMONE TESSARO (OAB 6794/RO) - Processo 0713715-32.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - DEVEDOR: Elizangela Albuquerque da Silva Sales - Elizângela Albuquerque da Silva Sales - A parte exequente foi intimada para esclarecer, de forma pormenorizada, a finalidade da pesquisa pretendida por meio da ferramenta Consulta Nacional de Pessoas, bem como indicar de que modo a providência poderia contribuir concretamente para a localização de bens ou do executado, sob pena de indeferimento. Em resposta, limitou-se a afirmar que a ferramenta possibilita a descoberta de vínculos do executado com outras pessoas, inclusive quadros societários e eventual ocultação de bens. O esclarecimento apresentado permanece genérico, não havendo demonstração mínima de que a executada possua vínculos societários, interpostas pessoas, indícios de ocultação patrimonial ou qualquer outra circunstância específica que torne útil e proporcional a diligência requerida. As medidas executivas devem observar os critérios de utilidade, necessidade e pertinência, não se admitindo a realização de pesquisas meramente exploratórias, fundadas em hipóteses abstratas. Diante disso, indefiro, o pedido de pesquisa via Consulta Nacional de Pessoas. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medida executiva concreta e adequada ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 02 de julho de 2026