Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: CRISTY ELLEN VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 6131/AC) - Processo 0711294-30.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: R. A. Zampelin - Escola de Aviação Civil - A parte exequente apresentou nova memória de cálculo, em atendimento à decisão de fls. 93/94, adequando os encargos moratórios aos parâmetros fixados por este Juízo. Assim, intime-se a parte executada, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se.
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 08:02
Mero expediente
03/07/2026, 12:12
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 11:55
Publicação
26/05/2026, 01:26
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2026, 17:34
Publicação
07/05/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: CRISTY ELLEN VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 6131/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC) - Processo 0711294-30.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: R. A. Zampelin - Escola de Aviação Civil - DEVEDORA: Irlanda Brígido Paiva e Melo -
Diante do exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, para: a) limitar a multa moratória ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas; b) reduzir os juros de mora ao patamar de 1% (um por cento) ao mês; c) determinar que a parte exequente apresente nova memória de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, adequando os encargos moratórios aos parâmetros ora fixados; d) rejeitar, no mais, as alegações apresentadas; e) indeferir o pedido de suspensão da execução. Após a apresentação dos cálculos, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido de habilitação da nova patrona da parte exequente. Determino à secretaria que proceda com a exclusão dos advogados anteriormente cadastrados e a inclusão da nova procuradora, devendo todas as futuras intimações ser realizadas exclusivamente em seu nome. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 05 de maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 11:47
Sem descrição
05/05/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 08:31
Documentos
Intimação
•07/07/2026, 00:00
Intimação
•06/05/2026, 00:00
Mero expediente
03/07/2026, 12:12
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 11:55
Publicação
26/05/2026, 01:26
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2026, 17:34
Publicação
07/05/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: CRISTY ELLEN VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 6131/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB 6001/AC) - Processo 0711294-30.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: R. A. Zampelin - Escola de Aviação Civil - DEVEDORA: Irlanda Brígido Paiva e Melo -
Diante do exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade, para: a) limitar a multa moratória ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas; b) reduzir os juros de mora ao patamar de 1% (um por cento) ao mês; c) determinar que a parte exequente apresente nova memória de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias, adequando os encargos moratórios aos parâmetros ora fixados; d) rejeitar, no mais, as alegações apresentadas; e) indeferir o pedido de suspensão da execução. Após a apresentação dos cálculos, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido de habilitação da nova patrona da parte exequente. Determino à secretaria que proceda com a exclusão dos advogados anteriormente cadastrados e a inclusão da nova procuradora, devendo todas as futuras intimações ser realizadas exclusivamente em seu nome. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 05 de maio de 2026.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 11:47
Sem descrição
05/05/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 08:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 12:46
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0711294-30.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1R. A. Zampelin - Escola de Aviação CivilB0 - Despacho Atento ao princípio do contraditório e ampla defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte Credora para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade (pp. 56/62). Intime-se.
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 07:36
Mero expediente
23/02/2026, 08:41
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2026, 10:31
Documento (Mandado)
12/02/2026, 10:31
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 12:45
Mandado
12/12/2025, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:31
Custas
03/10/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0711294-30.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1R. A. Zampelin - Escola de Aviação CivilB0 - Dá a parte autora por intimada para impulsionar o feito requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 dias, manifestando o interesse no prosseguimento do feito e promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC).
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 08:33
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0711294-30.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1R. A. Zampelin - Escola de Aviação CivilB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 11:38
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0711294-30.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1R. A. Zampelin - Escola de Aviação CivilB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte autora para tomar ciência do AR negativo de fls. 37, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, conforme art. 485 do CPC
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 12:17
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:19
Expedição de documento (Carta)
11/07/2025, 11:14
Publicação
08/07/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0711294-30.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREDOR: B1R. A. Zampelin - Escola de Aviação CivilB0 - DEVEDORA: B1Irlanda Brígido Paiva e MeloB0 - DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por R A Zampelin - Escola de Aviação Civil em face de Irlanda Brígido Paiva e Melo, com fundamento nos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo por base contrato. I - DO RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO Com base nos documentos apresentados, verifica-se que a inicial está regularmente instruída com título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, nos termos do art. 784, I, do CPC. Dessa forma, recebo a presente execução. Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor executado, atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios fixados de plano em 10% (dez por cento), nos moldes do art. 827 do CPC. No mesmo prazo, poderá a executada apresentar embargos à execução, observados os requisitos legais. II - DAS PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS Determino ao Cartório que adote as seguintes providências: Proceda à citação da parte executada, via correios, com AR, nos termos do art. 246, II, do CPC, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora; Decorrido o prazo legal, certifique-se quanto ao pagamento ou oferecimento de embargos à execução; Em caso de inércia da parte executada, defiro desde já a busca e penhora de bens, inclusive mediante utilização dos convênios disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.); Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.