Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Brasil S/A. - RÉ: Maria Vanice de Araújo Marques - Sérgio Yoshio Nakamura - Em face da impugnação apresentada e da manifestação do perito, passo a decidir. Embora o perito tenha apresentado estimativa de honorários baseada em tabela orientativa elaborada por entidade de classe, tal parâmetro não possui caráter vinculante para este Juízo, constituindo mera referência de mercado. De outro lado, a Portaria nº 2.987/2023 deste tribunal fornece importante parâmetro objetivo para aferição da razoabilidade dos honorários periciais, sem, contudo, afastar a necessidade de observância das peculiaridades do caso concreto. No presente caso, a perícia consiste na avaliação mercadológica de um único imóvel, não se evidenciando, neste momento processual, grau de complexidade que justifique a estimativa de 27 horas técnicas e a remuneração pretendida de R$ 9.500,00. Assim, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao trabalho a ser desenvolvido, arbitro provisoriamente os honorários periciais em R$ 4.000,00.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC), ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC) - Processo 0714360-62.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Intime-se o perito para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado, ficando advertido de que, em caso de recusa, será promovida sua substituição mediante novo sorteio junto ao CPTEC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 02 de julho de 2026.